RS Safra 2025/26: semeadura do milho chega a 62% da área total
As chuvas registradas na última semana favoreceram o crescimento das lavouras recém-implantadas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendeu os efeitos de decisão que proibia o uso de herbicidas à base de 2,4-D na região da Campanha Gaúcha. A medida havia sido determinada por juízo de primeira instância em ação civil pública movida pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha e pela Associação Gaúcha de Produtores de Maçã. As entidades relatam prejuízos aos seus associados em razão da deriva do produto.
A decisão suspensiva dos efeitos da sentença foi prolatada pelo desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível. Ela deve produzir efeitos até novo julgamento de recurso sobre o caso.
O Estado do Rio Grande do Sul, réu na ação, argumentou que a proibição, anunciada pouco antes do início da safra 2025/26, causaria prejuízos econômicos e administrativos. Segundo seu recurso, muitos produtores já adquiriram insumos e defensivos, incluindo herbicidas com 2,4-D.
Ao acatar o pedido, o desembargador apontou riscos de abalo significativo à economia agrícola, caso a proibição fosse mantida sem período de transição. Disse, textualmente:
Por outro lado, a determinação de pronta suspensão do uso e aplicação em toda a regido da Campanha se mostra potencialmente lesiva, dada a ausência de estabelecimento de uma solução efetiva que concilie a produção de grãos (como soja, arroz, milho, etc.) e das culturas afetadas pelo uso de 2,4-D, em especial na proximidade ao inicio do preparo do solo para a próxima safra.
Ele também apontou a falta de delimitação clara sobre quais municípios integram a Campanha Gaúcha, o que geraria insegurança jurídica.
O desembargador entendeu que a decisão judicial inicial desconsiderava a complexidade do setor agrícola e os impactos imediatos da proibição. O caso seguirá em análise pelo colegiado da 4ª Câmara Cível.
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