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O juízo da Vara Regional do Meio Ambiente proibiu o uso e a aplicação do herbicida 2,4-D na Campanha Gaúcha. Também vetou o produto a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã nas demais regiões do Rio Grande do Sul. A decisão vale até que o Estado comprove a criação de um sistema de fiscalização e delimite zonas de exclusão para evitar a deriva do produto.
A sentença atendeu ao pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha. As entidades relataram danos graves a plantações sensíveis, causados pelo deslocamento do herbicida pelo vento.
A juíza Patricia Antunes Laydner determinou prazo de 120 dias para que o Estado apresente e implemente o sistema de monitoramento. O descumprimento implica multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Segundo a magistrada, o 2,4-D é amplamente usado no preparo do solo para soja. No entanto, as denúncias de deriva mostraram risco iminente à viticultura e fruticultura. Ela afirmou que medidas adotadas até agora, como programas de conscientização e normas técnicas, não foram suficientes.
A juíza destacou a importância econômica, social e cultural da produção de uva e maçã, especialmente na Campanha Gaúcha. A região, segundo a decisão, possui potencial estratégico que vai além da produção agrícola, incluindo valor turístico e cultural.
O governo estadual argumentou que a liberação do 2,4-D cabe à União e citou o programa “Deriva Zero” como ação preventiva. Alegou ainda possíveis impactos negativos à agricultura do Estado. Mesmo assim, a Justiça reconheceu a competência estadual para legislar sobre meio ambiente e reforçou a obrigação do poder público de agir de forma preventiva.
A ação tramita sob o número 5118121-39.2020.8.21.0001.
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