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Foi publicada há pouco, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.309/2025. A norma institui o Plano Brasil Soberano, um pacote de medidas voltadas à proteção das exportações brasileiras frente à imposição de tarifas adicionais por parte dos Estados Unidos.
O plano também cria o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os EUA. A medida pretende mitigar os impactos econômicos sobre empresas e setores prejudicados pela nova política tarifária norte-americana.
A Medida Provisória (MP) estabelece instrumentos financeiros para apoiar exportadores e fornecedores impactados. O Fundo Garantidor de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) poderão conceder até 100% de garantia em operações de crédito. A cobertura alcança inclusive empresas de pequeno porte e fornecedores indiretos.
Também foi criada a modalidade Peac-FGI Solidário, dentro do Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Essa linha atenderá exclusivamente exportadores afetados pelas tarifas norte-americanas e regiões em calamidade pública. Não será exigida contrapartida dos bancos. O governo permitirá carência de até 12 meses, com prazo total de pagamento de até 84 meses.
Além disso, a Medida Provisória autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para novas linhas de financiamento. Os recursos poderão ser usados para capital de giro, compra de bens de capital e investimentos em inovação, adaptação tecnológica e abertura de novos mercados.
O sistema de Seguro de Crédito à Exportação (SCE) passará a considerar a competitividade da produção brasileira na precificação dos prêmios de seguro. A mudança busca ajustar o valor das apólices às condições de mercado.
O FGE também poderá oferecer seguro para projetos produtivos nacionais voltados à exportação, com foco em tecnologia e economia verde. Operações de crédito internas, como para o setor de aviação civil, também passam a ser cobertas.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) ficará responsável por estabelecer diretrizes e limites para a atuação dos fundos, além de monitorar indicadores de risco, alavancagem e solvência.
Empresas afetadas pelas tarifas poderão solicitar prorrogação excepcional de um ano nos prazos de suspensão tributária vinculados ao regime de drawback. A medida vale para atos concessórios com vencimento entre julho e dezembro de 2025. A comprovação de intenção comercial com os EUA anterior à vigência da MP será exigida.
Fabricantes intermediários que produzem insumos para exportadores finais também terão direito ao benefício, desde que comprovem contratos ou notas fiscais emitidas antes da nova regra.
A administração pública poderá adquirir, sem licitação, gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados por conta das tarifas impostas pelos EUA. A medida visa proteger produtores afetados e evitar desperdício.
A seleção dos gêneros elegíveis será definida em ato conjunto dos ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. A contratação poderá ocorrer em até 180 dias, com termo de referência simplificado. O preço será calculado com base em média de cotações entre fornecedores.
As informações sobre as compras deverão ser divulgadas nos sites oficiais dos órgãos públicos envolvidos. A intenção é dar transparência às ações emergenciais e permitir o rastreamento dos alimentos adquiridos com recursos públicos.
O Plano Brasil Soberano prevê a criação de um comitê específico para monitorar as relações comerciais com os Estados Unidos. A estrutura e as competências do grupo serão definidas por ato do Poder Executivo.
A prioridade será dada a setores com maior dependência do mercado norte-americano. A seleção dos beneficiários levará em conta porte, tipo de produto e percentual da receita vinculada às exportações para os EUA.
O ministro da Fazenda poderá conceder prioridade na restituição de créditos tributários e prorrogação de vencimentos de tributos para empresas prejudicadas. A União também poderá atuar na cobrança judicial ou extrajudicial de créditos no exterior, em casos de sub-rogação de garantias.
A nova legislação ainda autoriza o uso de instrumentos financeiros como resseguro, securitização e letras de risco para diversificar a cobertura das operações de exportação.
A Medida Provisória nº 1.309/2025 pode ser lida no link abaixo.
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