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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso. A norma, que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2025, veda a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial que adotassem políticas internas para evitar a aquisição de produtos oriundos de áreas desmatadas recentemente.
A suspensão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelos partidos PCdoB, PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade. A ação argumenta que a lei contraria princípios constitucionais como a livre iniciativa e a isonomia, além de desestimular práticas ambientais voltadas à conservação do bioma amazônico.
A Lei Estadual nº 12.709/2024 foi aprovada com a justificativa de que as práticas voluntárias, como a Moratória da Soja, limitariam a competitividade das empresas de Mato Grosso ao impor restrições adicionais à expansão agrícola.
A legislação proíbe benefícios fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos que restringem atividades agropecuárias em áreas não protegidas pela legislação ambiental.
Os autores da ADI sustentam que a norma utiliza critérios punitivos ao penalizar empresas que participam de iniciativas voluntárias, como a Moratória da Soja, que busca impedir a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.
Na decisão, o ministro Flávio Dino considerou que a lei contraria o princípio da livre iniciativa, garantido no artigo 170 da Constituição Federal, ao dificultar a competitividade de empresas que adotam práticas sustentáveis.
Segundo o ministro, a norma pode criar concorrência desleal ao excluir dessas empresas o acesso a benefícios econômicos e fiscais disponíveis a outras.
O relator também apontou possíveis violações ao princípio da isonomia, afirmando que todas as empresas deveriam ter as mesmas condições de acesso a políticas públicas, independentemente de suas políticas internas.
Além disso, ele destacou que a norma estadual pode configurar desvio de finalidade, utilizando o sistema tributário como instrumento de penalização.
A decisão também mencionou o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto no artigo 225 da Constituição, argumentando que a norma pode comprometer avanços alcançados na redução do desmatamento no bioma amazônico.
A medida liminar será submetida a referendo do plenário do STF. O governador de Mato Grosso e o presidente da Assembleia Legislativa têm prazo de 30 dias para prestarem informações sobre o assunto. Em seguida, haverá manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Até o julgamento definitivo, a suspensão da lei permite que empresas continuem acessando incentivos fiscais e benefícios públicos, independentemente de adesão a práticas sustentáveis.
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