Regulamento técnico do mamão vigorará em 90 dias

25.01.2010 | 21:59 (UTC -3)

As normas do Regulamento Técnico para o Mamão, como os requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e rotulagem, foram publicadas, nesta segunda-feira (25/04), no Diário Oficial da União (DOU). As regras da Instrução Normativa N° 4 passam a vigorar 90 dias após a publicação.

De acordo com o coordenador-geral de Qualidade Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, Fernando Penariol, será desclassificado e considerado impróprio para o consumo humano o fruto com mau estado de conservação, defeitos em limites superiores aos estabelecidos e odor impróprio ao produto. "Caberá ao Ministério da Agricultura fazer análises de substâncias nocivas, matérias macroscópicas, microscópicas e microbiológicas que oferecem risco à saúde humana", explicou. Já as Superintendências Federais de Agricultura serão responsáveis pela fiscalização e providências nos casos de uso de produtos desclassificados.

Mamão - O mamão pertence à espécie Carica papaya L. Os requisitos de qualidade são definidos em função da coloração da casca, peso dos frutos e limites máximos de tolerância. As amostras coletadas, que servirão de base para a classificação, serão de 100 frutos, no mínimo. Em casos lotes com menos de 100 unidades, todos os frutos serão analisados.

Confira a íntegra da Instrução Normativa N° 4:

Kelly Beltrão

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