Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos
Governo afirma que mudanças garantem proteção ambiental sem abrir mão da segurança jurídica
O governo federal instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE) para atividades e empreendimentos estratégicos. A definição sobre o enquadramento nesses critérios constará em decreto presidencial. Esse sistema de regras especiais foi criado por meio da Medida Provisória 1.308/2025, publicada no mesmo dia em que a Lei de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).
A LAE será concedida pela autoridade licenciadora e trará condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor. Ela será exigida mesmo quando o projeto utilizar recursos ambientais e tiver potencial para causar significativa degradação ambiental.
A definição de quais atividades ou empreendimentos são estratégicos ficará a cargo de decreto presidencial, baseado em proposta bianual do Conselho de Governo. Esse conselho também dimensionará uma equipe técnica dedicada para o processo.
Órgãos e entidades de todas as esferas federativas deverão priorizar a emissão de documentos necessários, como licenças, autorizações, certidões e outorgas.
O procedimento de licenciamento incluirá: elaboração do termo de referência, apresentação de estudos ambientais, realização de audiência pública e emissão de parecer técnico conclusivo. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) serão obrigatórios.
O prazo máximo para análise e conclusão do processo será de 12 meses, contados a partir da entrega dos estudos ambientais e documentos exigidos. O processo poderá ser dividido em etapas.
A medida provisória entrou em vigor na data da publicação.
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