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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (8/8) o projeto de lei do licenciamento ambiental, aprovado pelo Congresso Nacional, com 63 vetos. A proposta, criticada por ambientalistas e batizada de “PL da Devastação”, havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 17 e flexibilizava ou eliminava exigências para o licenciamento ambiental no país.
Segundo o Palácio do Planalto, os vetos buscam equilibrar a proteção ambiental com a segurança jurídica para empreendimentos, e foram definidos após diálogo com a sociedade civil.
O projeto teve forte apoio de setores do agronegócio e da indústria, mas foi duramente criticado por organizações ambientais e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que alertaram para um possível retrocesso na legislação ambiental brasileira.
Durante coletiva no Palácio do Planalto, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou que a decisão pelos vetos foi coletiva e buscou manter a integridade do processo de licenciamento.
“Nosso objetivo foi assegurar a integridade do licenciamento ambiental e, ao mesmo tempo, permitir mais celeridade sem comprometer a qualidade das análises, que são fundamentais diante da crise climática, da perda de biodiversidade e dos processos de desertificação”, afirmou a ministra.
Além da sanção com vetos, Lula também assinou uma medida provisória (MP) e um novo projeto de lei com urgência constitucional, que tratam de pontos retirados do texto original, mas com nova redação.
A MP trata da criação da modalidade de Licenciamento Ambiental Especial (LAE), voltada a projetos considerados estratégicos. No entanto, o governo vetou a possibilidade de esse processo ocorrer em fase única, mantendo todas as etapas previstas para o licenciamento tradicional.
“O LAE será aplicado a projetos prioritários, com equipes designadas para dar agilidade às análises, mas sem eliminar fases importantes do processo”, explicou Marina Silva.
A secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, ressaltou que os vetos foram definidos com base em quatro diretrizes:
Entre os principais vetos está a exclusão da possibilidade de licenciamento simplificado, por autodeclaração, para empreendimentos de médio potencial poluidor — como barragens de rejeitos. Esse tipo de licenciamento (LAC) seguirá restrito a obras de baixo impacto ambiental.
Também foi vetada a transferência ampla de competências para os estados e o Distrito Federal decidirem sozinhos sobre critérios de licenciamento. O governo determinou que devem ser respeitados parâmetros nacionais.
Outro veto importante foi à retirada da Mata Atlântica do regime especial de proteção, uma medida que, segundo o Planalto, agravaria a situação crítica do bioma, que tem apenas 24% de vegetação nativa remanescente.
Lula também vetou o trecho que limitava as consultas a comunidades indígenas e quilombolas apenas àquelas com território já homologado ou titulado. Com o veto, o direito à consulta se estende também aos grupos em processo de reconhecimento junto à Funai ou à Fundação Palmares.
Em relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), o presidente barrou a proposta que dispensava o licenciamento ambiental de produtores com cadastro ainda não analisado. Segundo o governo, apenas propriedades com CAR regularizado poderão ser isentas do licenciamento.
Outro ponto vetado foi a limitação das medidas compensatórias apenas a impactos ambientais diretos. O governo argumenta que impactos indiretos também devem ser considerados no processo de licenciamento, desde que haja nexo de causalidade com o empreendimento.
Também foi mantido o caráter vinculante dos pareceres técnicos de órgãos gestores de Unidades de Conservação, que haviam sido esvaziados no texto aprovado pelo Congresso. Com o veto, esses pareceres seguem obrigatórios para licenciamento de obras que afetem diretamente essas áreas ou suas zonas de amortecimento.
Por fim, Lula vetou o trecho que retirava a responsabilidade de instituições financeiras por danos ambientais causados por projetos que financiem. De acordo com o Executivo, os financiadores devem garantir que o empreendedor tenha licença ambiental antes da concessão do crédito, o que reforça a prevenção de danos e estimula o desenvolvimento sustentável.
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