Segurança jurídica x risco de desabastecimento: papel dos contratos em cenários de guerra

No Brasil, o agronegócio é um dos setores mais afetados pelo conflito entre Rússia e Ucrânia, uma vez que seu desempenho está completamente atrelado à importação de fertilizantes.

25.04.2022 | 17:43 (UTC -3)

Não é exagero dizer que os impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia atingem todo o mundo globalizado. Aqui no Brasil, o agronegócio é um dos setores mais afetados pelo conflito, uma vez que seu desempenho está completamente atrelado à importação de fertilizantes. Em 2021, 85% dos insumos usados nas plantações nacionais vieram do mercado externo; desse total, 23%, apenas da Rússia. A dependência brasileira, que antes era um sinal de alerta, agora representa uma ameaça concreta às próximas safras. Alguns especialistas, inclusive, atentam para o risco de desabastecimento interno. Nesse período de escassez, destaca-se a necessidade de empreendedores rurais poderem contar com uma assessoria jurídica especializada, investindo na previsibilidade e na segurança dos negócios agrícolas e evitando novos dissabores. 

É fato que, principalmente da perspectiva contratual, poucos produtores estavam amparados para lidar com a crise no leste europeu. Ainda que incertezas e riscos façam parte da atividade agropecuária, os contratos tradicionais não costumam incluir situações de guerra. Agora, cláusulas que estipulam esses cenários como força maior, justificando o descumprimento de acordos legais,  tornam-se imprescindíveis. Afinal, a previsibilidade contratual poderia - e ainda pode - evitar discussões judiciais e apresentar novas soluções em contendas. 

Sendo assim, o apoio jurídico passa a ter, daqui para frente, um papel central na negociação e renegociação do fornecimento de adubos e fertilizantes, em custos portuários e de desembaraço aduaneiro, em casos de descumprimento de entregas e oscilações de preços. 

A tendência é que modelos de contrato de compra e venda de fertilizantes adotem, cada vez mais, cuidados presentes em outros setores, incorporando novas disposições, como a cláusula washout, que prevê as consequências econômicas de dissoluções e rompimentos contratuais, fixando indenizações de acordo com o preço praticado no ato do descumprimento.

 Já as agroindústrias nacionais passarão a se atentar, sobretudo, às garantias de entrega dos insumos importados, redobrando a atenção às formas de solução em cenários conflituosos.

Com a crise, aprendemos sobre o caráter fundamental de contratos capazes de prever e proteger o agronegócio contra esse tipo de situação, criando uma programação que traga a possibilidade de responsabilização e penalização entre as partes. Antever um problema, ter uma relação negocial que estabelece, previamente, toda e qualquer circunstância, diminui a margem de discussões no âmbito judicial e traz mais segurança, tranquilidade e amparo aos envolvidos.

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