Recuperação judicial no agronegócio

Por Marcelo Oliveira João, advogado na Di Benedetto Advocacia

27.03.2024 | 14:34 (UTC -3)

A recuperação judicial é um procedimento que permite a empresas – de todos os tamanhos – renegociar dívidas e suspender prazos de pagamento. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

O pedido de recuperação judicial é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores. Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

Empresários e sociedades empresárias podem pedir recuperação judicial. É preciso que tenham inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Além disso, deve haver registro de atividade há pelo menos dois anos no CNPJ. No entanto, há algumas exceções, mesmo para as pessoas jurídicas. Sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas são exemplos de empresas que não estão autorizadas a pedir recuperação judicial.

O agronegócio, com suas peculiaridades, está sujeito a uma série de desafios. As flutuações de preços, por exemplo, podem ser causadas por uma variedade de fatores, incluindo mudanças na demanda do mercado, variações na produção e alterações nas políticas comerciais. Além disso, as questões climáticas, como secas ou inundações, podem afetar drasticamente a produção agrícola, levando a perdas significativas.

Nesse contexto, um plano de recuperação judicial bem elaborado pode ser a salvação para uma empresa em dificuldades. Este plano, que deve ser desenvolvido com a ajuda de um advogado especializado, permite que a empresa negocie suas dívidas com os credores, proporcionando um alívio financeiro temporário e a chance de se reestruturar.

Um advogado com experiência em recuperação judicial e no setor do agronegócio pode oferecer orientações valiosas durante todo o processo. Ele pode ajudar a empresa a entender suas opções, a desenvolver um plano de recuperação eficaz e a negociar com os credores. Além disso, o advogado pode garantir que todas as partes interessadas - incluindo fornecedores, clientes e funcionários - sejam consideradas no plano, permitindo que a empresa continue a operar durante a reestruturação. Isso é crucial para a sobrevivência e o sucesso a longo prazo da empresa no competitivo setor do agronegócio.

Em suma, a recuperação judicial é uma ferramenta valiosa para as empresas do agronegócio enfrentarem desafios financeiros. A orientação de um advogado durante esse processo não só aumenta as chances de sucesso, como também permite que a empresa se concentre no que faz de melhor: produzir alimentos e produtos agrícolas de alta qualidade. Portanto, é altamente recomendável buscar aconselhamento jurídico ao considerar a recuperação judicial.

*Por Marcelo Oliveira João, advogado na Di Benedetto Advocacia 

Compartilhar

LS Tractor Fevereiro