Vazio sanitário da soja termina quarta-feira (24/9) em Goiás

A partir do dia 25 de setembro, produtores já podem ter plântulas de soja emergida no campo

22.09.2025 | 17:07 (UTC -3)
Marco Aurelio Vigario
Foto: Wenderson Araujo
Foto: Wenderson Araujo

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que o vazio sanitário da soja se encerra nesta quarta-feira (24/9) em Goiás. O calendário oficial de semeadura está estabelecido pela Instrução Normativa nº 6/2024 da Agência. O documento determina que, a partir de 25 de setembro de 2025, é permitida a presença de plântulas emergidas no campo. A data final para semeadura é 2 de janeiro de 2026.

O vazio sanitário teve início em 27 de junho e totalizou 90 dias, período no qual não foi permitido manter plantas vivas de soja no campo. A medida, que vem sendo aplicada em Goiás desde 2006, é uma das mais eficazes estratégias para reduzir a incidência precoce da ferrugem-asiática, uma das principais doenças da cultura no Brasil.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas. “O vazio sanitário é uma medida técnica que garante a sustentabilidade da sojicultura goiana. Graças ao empenho dos produtores e ao trabalho de fiscalização da Agrodefesa, conseguimos reduzir a incidência da ferrugem-asiática e assegurar mais qualidade e produtividade para as próximas colheitas”, avalia.

Na avaliação do gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, a medida é fundamental para a defesa fitossanitária do estado. “O cumprimento do vazio sanitário permite reduzir a presença do fungo causador da ferrugem-asiática entre uma safra e outra. Isso dá aos produtores uma janela maior de segurança para a implantação das lavouras e diminui a necessidade de aplicações de fungicidas logo no início do ciclo”, explica.

Cadastro de lavouras

O calendário da soja no estado também determina que os produtores têm a obrigação de realizar o cadastro das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). O registro deve ser efetuado em até 15 dias após o término do calendário de semeadura, ou seja, até 17 de janeiro de 2026.

Fazem parte do cadastro informações da área plantada; sistema de plantio, se irrigado ou sequeiro; a cultivar utilizada; data do plantio e previsão da colheita; bem como as coordenadas geográficas da lavoura.

Em relação à semente, é preciso informar o CNPJ do fornecedor ou se a semente foi produzida pelo próprio agricultor. A Agrodefesa é responsável por fiscalizar a comercialização da semente, de modo a assegurar o sucesso da germinação e a produção agrícola.

O coordenador do Programa de Soja da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, lembra que o calendário é resultado de um consenso técnico entre instituições de pesquisa, setor produtivo e órgãos oficiais de defesa agropecuária. “É essencial que o produtor siga as datas estabelecidas e faça o cadastro no Sidago. Isso nos possibilita mapear as áreas de cultivo em Goiás e adotar estratégias mais eficazes de monitoramento e combate às pragas e doenças”, conclui.

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