TRF4 autoriza a realização de leilão de compra de arroz importado

A compra havia sido suspensa por decisão de juízo federal de Porto Alegre na noite de ontem

06.06.2024 | 08:08 (UTC -3)
Schubert Peter

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu hoje cedo os efeitos de medida liminar do juízo da 4º Vara Federal de Porto Alegre, que impedia leilão para compra de arroz beneficiado polido, objeto do Aviso de Leilão 47/2024 da CONAB, previsto para as 9h da manhã de hoje (6/6). A discussão faz parte de um contexto maior, envolvendo a Medida Provisória 1.217/2024 e a Medida Provisória 1.224/2024. Ambas são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7664 (clique aqui).

O leilão prevê a compra de trezentos milhões de quilos de arroz beneficiado, polido, longo fino, Tipo 1, safra 2023/2024, importado, para atendimento à Medida Provisória nº 1.217, de 09 de Maio de 2024, Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024 e à Medida Provisória nº 1.225, de 24 de maio de 2024 bem como à Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF n° 03, de 13/05/2024 e Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF nº 04, de 28/05/2024.

A suspensão do leilão havia sido determinada pelo juiz federal substituto Bruno Risch Fagundes de Oliveira, na noite de ontem (5/6). A Advocacia Geral da União peticionou no mesmo dia ao presidente do TRF4 pleiteando decisão de “suspensão de segurança”. Trata-se de figura jurídica destinada a "evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. O pedido foi deferido e o leilão mantido.

Dentre outros argumentos, escreveu o desembargador Fernando Quadros da Silva em sua decisão:

"Certo é que as políticas públicas são realizadas no interesse coletivo ou geral, a partir do planejamento administrativo que privilegia não apenas um segmento específico ou uma unidade da Federação determinada, por exemplo, mas toda a sociedade brasileira, afigurando-se lesiva à ordem pública administrativa e à ordem judicial.

Certo é que as políticas públicas são realizadas no interesse coletivo ou geral, a partir do planejamento administrativo que privilegia não apenas um segmento específico ou uma unidade da Federação determinada, por exemplo, mas toda a sociedade brasileira, afigurando-se lesiva à ordem pública administrativa e à ordem judicial. […]

Assim, tenho que está devidamente demonstrada a grave lesão à ordem público-administrativa, tendo em vista os reflexos decorrentes da suspensão do leilão em tela".

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