Syngenta enfrenta desconfiança norte-americana sobre a China
Matéria publicada pelo Wall Street Journal aponta problemas na relação da empresa que pertence à ChemChina, estatal chinesa, desde 2017, com alguns norte-americanos
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pleitando declaração de inconstitucionalidade de medida do Governo Federal relativa à importação de até um milhão de toneladas arroz pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7664 (0144809-57.2024.1.00.0000) foi distribuída para o ministro André Mendonça. Pouco tempo depois do ajuizamento da ação, a Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) peticionou no processo requerendo sua admissão como amicus curiae.
A ação tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.217/2024; da Medida Provisória 1.224/2024; das portarias interministeriais MDA/MAPA/MF 3/2024 e 4/2024; e da Resolução GECEX 593/2024.
Na petição inicial, foram apontado como parâmetros dos pedidos os seguintes dispositivos constitucionais:
• art. 5º, LIV (princípio da proporcionalidade);
• art. 170, caput (princípio da livre iniciativa e da liberdade no desenvolvimento da atividade econômica);
• art. 170, IV (princípio da livre concorrência);
• art. 170, V, e art. 5º, XXXII (defesa do consumidor);
• art. 187, caput (política agrícola planejada e executada com a participação do setor produtivo);
• art. 187, II (política agrícola que leve em conta preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização).
De acordo com a CNA, a importação de arroz tem potencial para desestruturar a cadeia produtiva do setor, criando instabilidade de preços e prejudicando os produtores locais. A entidade ressalta que a medida desconsidera os grãos já colhidos e armazenados, comprometendo as economias dos produtores rurais, que já sofrem com os impactos das enchentes. "Vai afetar uma cadeia produtiva com potencial de desestruturá-la, criando instabilidade de preços, prejudicando produtores locais de arroz, desconsiderando os grãos já colhidos e armazenados, e, ainda, comprometendo as economias de produtores rurais que hoje já sofrem", afirmou a CNA.
O governo justificou as medidas para garantir o abastecimento interno diante dos impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, principal produtor do cereal. No entanto, a CNA destaca que 84% da área plantada no estado foi colhida antes do início das chuvas, afastando o risco de desabastecimento. "Dados realistas do setor indicam que a safra gaúcha de 2023/2024 foi de aproximadamente 7,1 milhões de toneladas de arroz, patamar aproximado ao volume colhido pelo Estado na safra 2022/2023 que foi de 7,239 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga)", enfatizou a entidade.
Além disso, a CNA argumenta que os produtores rurais, especialmente os do Rio Grande do Sul, não foram consultados no processo de formulação da política de importação do cereal. "Não só os sindicatos locais, mas também a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e a própria CNA detêm informações técnicas relevantes e dados de produção e colheita do arroz que demonstram que o risco de desabastecimento não existe e que a política de importação do arroz se revelaria desastrosa e contrária ao funcionamento do mercado", aponta a ação.
A CNA alerta que a importação do arroz configura uma medida abusiva de intervenção do Poder Público na atividade econômica, violando a Constituição e restringindo a livre concorrência. A entidade ainda destaca que o arroz produzido no Rio Grande do Sul sofrerá com a concorrência predatória do arroz estrangeiro, subsidiado pelo Governo Federal e vendido no Brasil fora dos parâmetros econômicos de fixação natural de preços.
Por fim, a CNA ressalta que, enquanto os produtores rurais gaúchos são obrigados a seguir rigorosos padrões de certificação de conservação e armazenagem, além de exigências sanitárias, o arroz importado não está sujeito a essas mesmas condições. "Essa condição facilitada desequilibra a competição em favor do produto estrangeiro", conclui a entidade.
Em decisão de 5 de junho de 2024, o ministro André Mendonça determinou a intimação: do presidente da República; dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda; e do comitê-executivo de gestão da Câmara de Comércio Exterior. Todos podem apresentar seus argumentos no prazo de cinco dias. Após, em três dias, devem manifestar-se o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
Após, haverá análise do pedido de decisão cautelar. O ministro entendeu não ser o caso de prolatar decisão monocrática suspendendo a eficácia dos atos questionados, pois "não se vislumbra, neste primeiro exame, prejuízo ou perecimento imediatos, apto a inviabilizar a colheita prévia das manifestações de praxe”.
O ministro também admitiu no processo, como amicus curiae, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (Able).
Pediram ingresso na ação, como amici curiae (plural), Fábio de Oliveira Riveiro e Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz). O ministro ainda não avaliou esses pleitos.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura