STF rejeita apreciar o mérito de ação de Bolsonaro contra entendimento do Ibama

Conforme nota técnica da Embrapa juntada ao processo, a hipotética restrição da produção agropecuária nas áreas consolidadas em altitude do bioma Mata Atlântica atingiria diretamente mais de 200 mil agricultores, dos quais mais de 180 mil são pequenos (menos de quatro módulos fiscais)

18.06.2023 | 17:10 (UTC -3)
Cultivar, com informações do STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6446, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro questionava dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006).

Na ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro buscava reinterpretar as duas leis para permitir a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas, conforme definido no Código Florestal, às áreas de preservação permanente (APPs) da Mata Atlântica. O ex-presidente argumentava que esse regime permitiria a continuidade das atividades econômicas de diversas famílias, desde que fosse realizada a recomposição adequada dessas áreas.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, votou pela não admissão da ação. Fux destacou que não cabe ao STF "dissecar" a aplicabilidade da lei. Ele afirmou que a ADI não é o meio adequado para discutir a aplicação prática da lei, especialmente quando isso envolve a interpretação de outras normas infraconstitucionais.

Fux também argumentou que, caso o STF admitisse a análise do pedido, estaria abrindo espaço para a rediscussão de qualquer nova interpretação sobre um dispositivo já declarado constitucional, o que contraria o papel do Supremo e pode gerar instabilidade jurídica.

A ação havia sido ajuizada em junho de 2020. O ex-presidente sustentava que o Ministério do Meio Ambiente tornou vinculante a interpretação de que o julgamento de constitucionalidade dos 61-A e 61-B do Código Florestal aplicam-se às áreas que não estão sujeitas às medidas protetivas da Lei 11.428/2006, ainda que inseridas no espaço geográfico da Mata Atlântica.

Ele alegou que a exclusão de toda e qualquer área da Mata Atlântica do regime das áreas consolidadas previsto no Código Florestal pode causar “profundo retrocesso produtivo” em setores como a cafeicultura, a vinicultura, a pomicultura e a bananicultura. Citou nota da Embrapa que aponta que "a hipotética restrição da produção agropecuária nas áreas consolidadas em altitude do bioma Mata Atlântica atingiria diretamente mais de 200 mil agricultores, dos quais mais de 180 mil são pequenos (menos de quatro módulos fiscais)".

A nota da Embrapa ainda diz: "do ponto de vista econômico, haveria o declínio de uma atividade agropecuária diversificada e sustentável, atingindo diversas cadeias produtivas como café, pecuária de leite e de corte, fruticultura (maçã, uva...) e horticultura. [...] No caso do café isso representaria a eliminação de mais de 30% do café só em Minas Gerais. [...] No caso da maçã, 85% da produção brasileira é cultivada nos municípios envolvidos, que juntos movimentaram um valor da ordem de 1,4 bilhão de reais. Essa perda econômica se refletiria imediatamente em dezenas de cidades de pequeno e médio porte existentes na região e no seu entorno, causando desemprego, redução do setor de serviços e empobrecimento urbano rural".

Por isso, pediu que o STF excluísse do ordenamento jurídico interpretação das leis que impeça a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas previsto no Código Florestal às áreas de preservação permanente inseridas no bioma da Mata Atlântica.

Do ponto de vista jurídico, poderia caber um recurso chamado Embargos de Declaração. Mas sua interposição depende de determinação do atual presidente (Lula).

A nota técnica pode ser lida no link abaixo...

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