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Em votação nesta terça-feira, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.459/2022, que modifica as regras de aprovação e comercialização de pesticidas e concentra a liberação no Ministério da Agricultura. O texto segue para a sanção do presidente da República. Seu prazo para analisar a questão é de 15 dias úteis a partir da data em que receber a comunicação oficial.
O presidente da República tem poderes para vetar total ou parcialmente o projeto. Mas deve justificar suas razões. Pode fazê-lo com base em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. No caso de vetos parciais, pode rejeitar artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Desde a Emenda Constitucional 17 de 1965 não cabe veto a palavra (disposição mantida na Constituição de 1988).
O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi. A matéria foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA) com a retirada de partes ou expressões do texto.
O substitutivo da Câmara trata de pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos. Entre as principais medidas, está a concentração da liberação de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura.
A proposição foi inicialmente aprovada pela Comissão de Agricultura (CRA) e seguiria direto ao plenário, mas houve recurso para que também passasse pelo crivo do colegiado ambiental. Com o novo texto, a Lei 7.802/1989 será "quase totalmente revogada", conforme informações da assessoria do Senado.
Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.
Para produtos novos são exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário, devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.
Os produtos não analisados nos prazos previstos em lei também poderão receber um registro temporário. Isso acontecerá desde que estejam registrados para culturas similares ou usos ambientais similares em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses países devem adotar o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e Uso de Pesticidas da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Para fiscalização e análise dos produtos para uso agropecuário, o projeto centraliza o poder decisório no Ministério da Agricultura. É essa pasta que deverá ainda aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas.
O projeto aprovado define como proibido o registro de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins que apresentem risco para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, caberá ao Ministério da Agricultura avaliar o nível de risco do produto que se pretende registrar no país, sem limitações de ordem específica como as atuais.
Outro ponto é que projeto aprovado aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei. Do máximo atual de R$ 20 mil, elas passam para de R$ 2 mil a R$ 2 milhões.
Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.
Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.
Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.
Atualmente, a lei prevê dois crimes com pena de reclusão. O projeto manteve pena de 2 a 4 anos para quem produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. No entanto, segundo o texto, não haverá pena de reclusão para casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.
O projeto estipula pena de reclusão de 3 a 9 anos para um crime que não está previsto na legislação atual: produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.
Mais informações podem ser obtidas em: "projeto de lei sobre pesticidas segue para o plenário do Senado".
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