Prazo de entrega do relatório Cancro-Greening vai até 15 de julho em São Paulo

Faltando cinco dias para a data limite, cerca de 55% das propriedades paulistas já entregaram o documento obrigatório

10.07.2024 | 14:29 (UTC -3)
Felipe Nunes
Foto: divulgação
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A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo divulgou um alerta aos citricultores que ainda não efetuaram o envio do relatório Cancro/Greening, que o prazo final para a entrega do documento é a próxima segunda-feira, dia 15 de julho. De acordo com o sistema informatizado de gestão animal e vegetal, o Gedave, foram entregues 5670 relatórios (54,7%), o que equivale a 88,8 milhões de plantas inspecionadas, das quais, 800 mil foram erradicadas por apresentarem sintomas de Greening.

No primeiro semestre de 2024, 96,6% do setor da citricultura conseguiu atender o prazo de entrega do documento que relatava as vistorias realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023, o que correspondeu a 219,8 milhões de plantas inspecionadas e 2,3 milhões erradicadas.

Foto: divulgação
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“É importante frisar a obrigatoriedade e a importância da entrega do relatório semestral das plantas cítricas, pois o cancro cítrico e o Greening são doenças de controle oficial e causam restrições de produção e comercialização aos produtores de citros, sendo essencial o monitoramento do pomar e a declaração dos resultados”, comenta Veridiana Zocoler de Mendonça, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.

Com a publicação da Portaria Mapa nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), a eliminação de plantas sintomáticas passou a ser obrigatória apenas para pomares com idade inferior a oito anos, sendo que para os pomares acima desta idade, os produtores são obrigados apenas a realizar o controle eficiente do psilídeo. No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores, independente da idade das plantas.

Cancro cítrico

O Cancro Cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos. É uma praga restritiva de comercialização de frutos para outros Estados e também para a exportação.

Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura (Mapa) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inóculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.

HLB (greening)

No caso do HLB (Greening), há registro de sua ocorrência em todo o estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo (Diaphorina citri). É considerada a maior ameaça à sustentabilidade da citricultura.

Denúncia

O canal de denúncia tem como objetivo informar à Defesa Agropecuária a localização desses pomares de citros abandonados ou mal manejados, para que sejam feitas ações de educação e conscientização do produtor para que sejam adotadas as medidas necessárias para controle do Greening. De acordo com a Portaria SDA/Mapa nº 317, de 21 de maio de 2021, e com a Resolução SAA nº 88, de 08 de dezembro de 2021, em todos os pomares com plantas de citros, é obrigatória a realização do controle eficiente do psilídeo, e nos pomares com até oito anos de idade, deve ser feita pelo produtor a eliminação de plantas sintomáticas.

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