Grupo Vittia recebe primeiro registro do país de macrobiológico que combate sete pragas do campo
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre normas que reclassificam agrotóxicos no Brasil. Ao analisar preliminarmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 910, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), a relatora determinou que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias.
Na ação, o PT questiona a validade de dispositivos do Decreto 10.833/2021 que abrandaram a classificação toxicológica dos agrotóxicos no país, alteraram o Decreto 4.074/2002 e regulamentaram, juntamente com outras normas, a Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989).
De acordo com o partido, a mudança extingue a exigência do controle de qualidade dos agrotóxicos pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Saúde em relação às características do produto registrado. Ao retirar a competência do Mapa para a fixação dos limites máximos de resíduos e do intervalo de segurança para agrotóxicos e afins, segundo o PT, a norma esvazia a legislação em vigor e flexibiliza o controle estatal sobre esses produtos.
Para o PT, as alterações configuram retrocesso ambiental no país, pois flexibilizam a liberação de agrotóxicos, e comprometem a saúde e a segurança alimentar dos brasileiros.
Conforme o despacho da relatora, após a apresentação das informações pelo presidente da República, os autos serão encaminhados, sucessivamente, para vista da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de três dias cada.
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