Medida Provisória põe fim à data limite do Cadastro Ambiental Rural

A mudança consta da Medida Provisória 884/19, que foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União

17.06.2019 | 20:59 (UTC -3)
Aprosoja Brasil com Assessoria de Imprensa FPA

O governo federal está tornando o sistema do Cadastro Ambiental Rural permanente e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. A mudança consta da Medida Provisória 884/19, que foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.

De acordo com nota oficial da Frente Parlamentar da Agropecuária, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisa ser permanente para que ele cumpra sua função pública de reunir informações de monitoramento do desmatamento atualizadas.

Importante ressaltar que a maior parte dos produtores rurais brasileiros já estão cadastrados bem antes do prazo da Lei. No entanto, ainda restam 10% que estão fora do CAR. Desta forma, nos lugares onde não consta informação fica impossível identificar facilmente o autor de qualquer novo desmatamento, apresentando-se assim a necessidade de cadastrar todas as áreas.

A medida publicada não altera a Lei em relação ao prazo de consolidação de área, que é de 2008. Portanto, a medida não altera nenhuma regra em relação a desmatamentos ocorridos no passado.

Ressalta-se ainda que o CAR não pode ser confundido com o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que sofreu um atraso de cinco anos por causa de uma judicialização no Supremo Tribunal Federal, que questionou sua constitucionalidade.



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