Vazio sanitário começa dia 15, em Mato Grosso
Desacato ao prazo proibitivo pode acarretar em multas de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF’s-MT) mais duas UPFs por hectare de planta não eliminada
O governo federal está tornando o sistema do Cadastro Ambiental Rural permanente e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. A mudança consta da Medida Provisória 884/19, que foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.
De acordo com nota oficial da Frente Parlamentar da Agropecuária, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisa ser permanente para que ele cumpra sua função pública de reunir informações de monitoramento do desmatamento atualizadas.
Importante ressaltar que a maior parte dos produtores rurais brasileiros já estão cadastrados bem antes do prazo da Lei. No entanto, ainda restam 10% que estão fora do CAR. Desta forma, nos lugares onde não consta informação fica impossível identificar facilmente o autor de qualquer novo desmatamento, apresentando-se assim a necessidade de cadastrar todas as áreas.
A medida publicada não altera a Lei em relação ao prazo de consolidação de área, que é de 2008. Portanto, a medida não altera nenhuma regra em relação a desmatamentos ocorridos no passado.
Ressalta-se ainda que o CAR não pode ser confundido com o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que sofreu um atraso de cinco anos por causa de uma judicialização no Supremo Tribunal Federal, que questionou sua constitucionalidade.
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