Mapeamento mostra aumento dos pomares de maçã na Serra de SC
Em 2020, eles ocupavam uma área de 12.060 hectares; em 2025, a cobertura chegou a 14.981 hectares
O Congresso Nacional rejeitou veto presidenciais à Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022) e restabeleceu a isenção de registro para insumos biológicos produzidos dentro da propriedade rural. A norma vale exclusivamente para o uso próprio e proíbe a comercialização desses produtos.
Conforme opinião de parlamentares, a medida representa um avanço para pequenos e médios produtores que apostam em práticas sustentáveis e de menor custo. Com a decisão, volta a valer o artigo que desobriga o registro dos bioinsumos junto ao órgão competente quando produzidos na propriedade rural do usuário.
O dispositivo reestabelecido tem a seguinte redação:
Art. 24. São isentos de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, vedada a comercialização dos referidos insumos sob qualquer forma.
Parágrafo único. No caso de produtos químicos classificados como agrotóxicos ou de produto de uso veterinário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, em ato próprio, os insumos agropecuários para os quais a isenção de registro prevista no caput deste artigo não será aplicada.
Para o deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a medida contribui para a autonomia dos agricultores e desburocratiza o setor. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) reforçou que a nova lei não compromete a segurança sanitária.
Clique aqui para mais informarções sobre a Lei do Autocontrole (Lei 14.515/2022)
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura