Ação apreende carga irregular de farelo de soja em Paranaguá

Ministério da Agricultura e Polícia Federal interceptaram 39.250 quilos do material adulterado

17.06.2025 | 16:34 (UTC -3)
Ministério da Agricultura

O Ministério da Agricultura (Mapa), em colaboração com a Polícia Federal (PF), interceptou uma tentativa de fraude em exportação no Porto de Paranaguá, no Paraná, no dia 10 de junho. A ação resultou na apreensão de 39.250 quilos de farelo de soja adulterado, material destinado ao mercado internacional.

A carga foi identificada com irregularidades no processo de acesso e classificação obrigatória, sendo a adulteração confirmada no terminal de destino. Amostras foram coletadas por auditores fiscais federais agropecuários (AFFAs) do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Paraná (Sipov/PR), do Mapa. As análises iniciais revelaram a presença de areia, serragem e mofo misturados ao farelo de soja, caracterizando a fraude.

A importação e exportação de produtos agropecuários são regidas por rigorosos requisitos sanitários e de qualidade definidos pelo Mapa. A adulteração, como a identificada neste caso, representa uma infração grave e compromete a saúde animal e vegetal, além de gerar prejuízos econômicos e à imagem do país. A ocorrência ressalta a importância da fiscalização contínua para a manutenção da credibilidade do agronegócio brasileiro.

De acordo com o chefe do Sipov/PR, Fernando Mendes, essa operação é um exemplo da eficácia das fiscalizações e do esforço conjunto entre órgãos públicos. A iniciativa, que partiu do Ministério Público Federal (MPF), visa coibir práticas fraudulentas em exportações de granéis, garantindo que o Brasil mantenha seu status de fornecedor confiável e seguro no mercado mundial.

As investigações continuam para determinar a extensão das irregularidades, identificar a organização criminosa envolvida e apurar os responsáveis por essa tentativa de fraude. A empresa responsável pela carga deverá apresentar um plano de destinação para o material apreendido, de acordo com o regramento ambiental. Historicamente, e conforme as normas do Ministério da Agricultura (Mapa), cargas adulteradas como esta são destinadas a um aterro sanitário.

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