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Importante decisão da Corte Inglesa foi publicada no dia 5 de novembro, concluindo que os produtores de laranja, autores da ação indenizatória por formação de cartel, podem prosseguir com sua demanda contra os dirigentes da Empresa Sucocítrico Cutrale nos Tribunais da Inglaterra e País de Gales.
A Justiça inglesa, rejeitando grande parte dos argumentos dos réus, considerou pertinente julgar o presidente da Cutrale e seu filho, donos da companhia, considerando que ambos moram na Inglaterra, recusando apenas a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo do processo.
"Os citricultores sofreram enormes perdas por causa de um cartel formado pela Cutrale e outras empresas do setor industrial de sucos. A FAESP tem a missão de defender os interesses dos seus associados e, por isso, encampou essa luta", diz o presidente da entidade, Fábio de Salles Meirelles, explicando: "Essas empresas reduziram artificialmente os volumes de laranja entregue pelos produtores, o que diminuiu preços e elevou os prejuízos. O resultado é que muitos foram obrigados a abandonar a atividade".
A FAESP já encaminhou uma circular comunicando sobre o andamento do processo para os sindicatos filiados à entidade. Nos próximos dias o escritório de advocacia em Londres PGMBM, que representa os produtores, manterá a FAESP informada quanto ao calendário processual bem como a respeito de eventuais recursos das partes.
Vencida a fase recursal, o processo passará para a discussão, na Corte inglesa, sobre a responsabilidade dos réus pelos danos suportados pelos produtores em decorrência da formação do cartel. O PGMBM ficará em contato com a FAESP para confirmar que tipo de assistência/informação será requerida aos produtores.
"É importante, desde já, orientar os citricultores a levantarem e guardarem todos os seus respectivos documentos relacionados à produção de laranja, incluindo notas fiscais, fotografias, anotações, recibos, contratos e quaisquer outros documentos relacionados", adianta Meirelles.
O processo foi ajuizado nos tribunais da Inglaterra e País de Gales por 1.547 produtores de laranja brasileiros independentes, coordenados pela FAESP e Associtrus. A federação representou a maior parcela dos requerentes. Nos termos da ação, o presidente da empresa e seu filho que integra a diretoria da Sucocítrico Cutrale, em razão do instituto da responsabilidade solidária, são corresponsáveis e respondem por todos os danos causados aos produtores, mesmo que os contratos de fornecimento de laranja tenham sido com qualquer outra empresa participante do cartel.
Após serem citados, os réus questionaram a jurisdição dos tribunais britânicos para julgar a ação, o que é chamado de "Impugnação à Jurisdição". Também questionaram a validade da citação da Sucocítrico Cutrale, argumentando que o processo deveria ser julgado no Brasil. Importante observar que segundo o direito processual inglês, há uma separação entre a impugnação à jurisdição e a discussão do mérito da causa. A audiência, que ocorreu entre 21 e 23 de junho, discutiu exclusivamente se o processo seria aceito pelos tribunais britânicos. "Foi uma decisão importante e exitosa, favorável aos produtores autores no que se refere à jurisdição", destaca o presidente da FAESP.
Outro argumento usado na ação foi sobre a dificuldade em obter decisões judiciais contra carteis em ações cíveis no Brasil e que seria injusto interromper a ação na Inglaterra e no País de Gales quando provavelmente nenhum julgamento seria realizado nas ações brasileiras em curto prazo. Afinal, há processos em andamento no Brasil há mais de 20 anos sem decisão de primeira instância, conforme a argumentação.
O presidente da FAESP ressalta a importância de dar apoio aos produtores quando se trata de questões jurídicas, inclusive no exterior. "Nossa entidade está atenta às necessidades dos produtores paulistas, aos quais o amparo jurídico é essencial", destaca Meirelles.
Em 2016, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), firmou um acordo com as indústrias de suco para pôr fim à ação que as acusava de cartel. As empresas admitiram a participação na conduta investigada, motivo pelo qual assinaram um termo e pagaram multa administrativa de R$ 301 milhões por violar a lei antitruste brasileira.
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