Consulta pública colhe sugestões para revisão do Decreto de aviação agrícola

A legislação atual sobre o tema está em vigor desde 1981, e desde então a atividade sofreu inúmeras transformações

24.03.2023 | 14:28 (UTC -3)
Ministério da Agricultura
A legislação atual sobre o tema está em vigor desde 1981, e desde então a atividade sofreu inúmeras transformações
A legislação atual sobre o tema está em vigor desde 1981, e desde então a atividade sofreu inúmeras transformações

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta sexta-feira (24/03), a Portaria nº 766 que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Decreto que Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no país. Atualmente, o Brasil possui a segunda maior frota de aviões agrícolas do mundo, com cerca de 2.400 aeronaves tripuladas, além de drones.

“A revisão do Decreto se torna indispensável para que a atividade disponha de um arcabouço legal eficiente, adequado a realidade do campo, mas também atento às necessidades da sociedade, cada vez mais exigente nos quesitos transparência e sustentabilidade”, destacou a chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Colatto.

O atual Decreto nº 86.765 da aviação agrícola está em vigor desde 1981. Desde então, decorridos mais de 40 anos, a atividade se desenvolveu e sofreu inúmeras transformações, com avanço nas tecnologias, e no uso da ferramenta. Da mesma forma, o papel do Mapa como regulador da atividade, bem como de outros órgãos, também se modificou.

Na proposta apresentada, define-se, dentre outros, as competências do Mapa na aviação agrícola e elenca os sujeitos a fiscalização, englobando agora o produtor rural contratante de serviços aeroagrícolas.

Outra alteração seria referente às infrações. O texto traz medidas cautelares, novas penalidades, como advertência e cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à atividade de aviação agrícola, por exemplo. As infrações são descritas de forma objetiva e são graduadas. A norma ainda propõe os agravantes e atenuantes, e trata do rito administrativo, tudo em consonância com a nova Lei do autocontrole, Lei 14.515/2022.

“Esperamos poder contar com uma ampla gama de interessados na avaliação do texto e na remessa de propostas, propiciando um debate enriquecido, a fim de regulamentarmos uma norma que reflita, de fato, os anseios do setor e da sociedade e que possamos consolidar a aviação agrícola como atividade essencial ao agro brasileiro nos próximos anos”, ressaltou Colatto.

A minuta de Decreto encontra-se disponível no link disponível aqui e as contribuições podem ser feitas através do formulário.

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