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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 658/21, que regulamenta a produção, comercialização e uso de bioinsumos na agropecuária. A proposta segue agora para análise do Senado.
Os bioinsumos são produtos ou processos desenvolvidos a partir de microrganismos, extratos vegetais, enzimas e macrorganismos, usados para o controle biológico de pragas, nutrição de plantas e promoção do crescimento.
Entre os destaques do texto aprovado está a dispensa de registro para bioinsumos produzidos e utilizados em propriedades rurais, desde que não sejam comercializados.
Essa medida inclui unidades de agricultura familiar, cooperativas e outros modelos associativos, que poderão produzir bioinsumos com cadastro simplificado. Segundo o projeto, o uso deve seguir boas práticas definidas em regulamento.
Atualmente, conforme informações da Câmara dos Deputados, o Brasil importa 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos utilizados na agricultura. Deputados destacaram que a regulamentação pode reduzir essa dependência, além de fomentar inovações locais e garantir a soberania agrícola brasileira.
Para o autor do projeto, o Brasil está na vanguarda da legislação de bioinsumos, abrindo portas para a exportação de tecnologias sustentáveis.
De acordo com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), o uso de bioinsumos pode gerar uma economia anual de até US$ 5,1 bilhões no Brasil e reduzir em 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO₂ equivalente. As principais culturas potencialmente beneficiadas incluem soja, milho, cana-de-açúcar, arroz e trigo.
O projeto prevê incentivos fiscais e tributários para microempresas, cooperativas e agricultores familiares, além de juros diferenciados pelo Sistema Nacional de Crédito Rural para produtores que adotarem bioinsumos. Normas específicas também estabelecerão boas práticas e exigirão acompanhamento técnico quando necessário.
A regulamentação abrange sistemas de cultivo convencional, orgânico e agroecológico, incluindo regras para registro de biofábricas e comércio de bioinsumos. Para uso próprio, será permitida a produção sem registro, mas com identificação dos microrganismos usados.
O PL 658/21 cria a a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O valor a pagar dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido na seguinte proporção: 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.
O texto aprovado pode ser lido no link abaixo
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