Azeite de oliva: como evitar fraudes e garantir qualidade
O azeite de oliva é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede desconto aos produtores rurais quitarem ou renegociarem dívidas se tiverem sofrido perdas em decorrência das enchentes de abril deste ano no Rio Grande do Sul (RS). Serão contemplados aqueles que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuárias. A proposta segue para o Senado.
O texto prevê a concessão do desconto mesmo sem validação das perdas declaradas caso sua análise não seja feita pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2024. Segundo o deputado Zucco, relator do projeto, os prejuízos no setor agropecuário foram de R$ 3,1 bilhões, com impactos diretos sobre cultivos estratégicos como arroz, soja e trigo, além de danos graves à infraestrutura produtiva e à pecuária.
O tema já foi regulamentado pelo Decreto 12.138/24, no qual estão fixados os valores máximos de desconto e outros detalhes para o acesso do agricultor. Os maiores descontos serão decididos pela comissão especial de análise, que cuidará dos pedidos de desconto em operações individuais, grupais ou coletivas contratadas para custeio, industrialização ou investimento se as perdas tiverem sido iguais ou superior a 60% devido a deslizamento de terras ou destruição pela força das águas na inundação.
O colegiado analisará ainda pedidos de cooperativas de produção agropecuária nessas três modalidades de crédito se a perda tiver sido igual ou maior que 30%.
Se aprovado pela comissão de análise, os descontos, por mutuário, serão de até R$ 10 mil para os cooperados e de até R$ 120 mil para os demais, como definido no decreto.
No entanto, a comissão pode decidir por descontos menores e haverá um limite de desconto de até 50% das parcelas no caso dos cooperados. Após a definição do desconto, o resíduo de empréstimos para custeio e industrialização poderá ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com vencimento da primeira parcela no próximo ano, mantidos os descontos e bônus previstos no contrato original.
Operações para investimento contarão com prazo prorrogado para até 12 meses após a data prevista para o vencimento dos contratos, mantidas também as condições originais.
Excepcionalmente, o desconto concedido em 2024 pela comissão poderá abranger as parcelas de crédito de investimento com vencimento em 2025, mas dentro dos limites máximos por mutuário.
Outros valores diferenciados de desconto poderão ser concedidos por um conselho municipal conforme o tipo de crédito obtido, mas todos os beneficiados devem seguir requisitos de enquadramento definidos no texto.
O deputado Afonso Hamm lembrou que, com o fim do calendário agrícola, o prazo para plantar novas culturas está terminando. "Este socorro está chegando um pouco tarde, mas ainda há tempo para salvar o plantio desta safra e dar dignidade aos agricultores gaúchos”, enfatizou.
Segundo o deputado Bibo Nunes, o apoio aos agricultores gaúchos está chegando tarde. "Nós passamos por omissos", disse.
Ele defendeu a aprovação da PEC 44/23, que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para essa finalidade, para auxiliar a transferência. A PEC já passou pela Câmara e está em análise no Senado.
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