Bioinseticida para controle da mosca-branca chega ao mercado

Produto resulta de parceria entre a Embrapa e a empresa canadense Lallemand Plant Care

31.01.2023 | 08:04 (UTC -3)
Embrapa, edição e acréscimos Cultivar
Mosca-braca - Foto: Sebastião Araújo
Mosca-braca - Foto: Sebastião Araújo

Uma parceria entre a Embrapa e a empresa Lallemand Plant Care coloca no mercado o inseticida biológico Lalguard Java, alternativa para o controle da mosca-branca (Bemisia tabaci).

O inseto é responsável por prejuízos diretos (sucção da seiva, injeção de toxinas e distúrbios fisiológicos) e indiretos, (excreção de substância açucarada, que favorece o crescimento de fungos nas folhas). Além disso, é vetor de diversas doenças transmitidas por vírus nas plantas. A mosca-branca apresenta resistência a vários inseticidas químicos sintéticos, o que dificulta e encarece seu manejo.

O Lalguard Java foi formulado a partir de uma cepa do fungo Cordyceps javanica, que demonstra eficiência no controle de ninfas (forma jovem) e adultos de mosca-branca, especialmente por seu comportamento classificado como “caçador” (cresce extensivamente a partir de insetos mortos e infecta outros insetos nas folhas), o que resulta em alta mortalidade da praga.

Aliado a isso, é inofensivo a seres humanos e outros vertebrados e apresenta baixo impacto em insetos benéficos, que atuam como inimigos naturais de pragas no campo.

O bioproduto é resultado de uma pesquisa que começou em 2012 e envolveu especialistas da Embrapa. Houve um trabalho de coleta do fungo em áreas com alta mortalidade natural de mosca-branca em cultivos de soja, feijão, milho, goiaba, tomate e algodão, nos estados de Goiás e Maranhão, e no Distrito Federal.

As cepas do fungo coletadas de ninfas e adultos da mosca-branca a campo foram isoladas em meio de cultura para dar início às pesquisas. Após essa etapa, foi conduzida análise molecular, via sequenciamento genético, para determinar as espécies presentes nas amostras, quando foram identificadas 11 cepas do fungo Cordyceps javanica. O passo seguinte foi testar essas amostras quanto ao grau de efetividade para controle de mosca-branca em experimentos de laboratório, casa telada e campo. O resultado desses trabalhos foi a seleção da cepa BRM 27666 de Cordyceps javanica.

Além do estabelecimento do zoneamento climático favorável para a cepa selecionada, foi avaliada ainda a sua compatibilidade com mais de 30 produtos comerciais comumente utilizados nos cultivos, entre adjuvantes, inseticidas, fungicidas e herbicidas. O objetivo foi testar se havia algum efeito tóxico de produtos químicos sintéticos sobre a eficiência do componente fúngico (esporos ou conídios) no controle da mosca-branca.

A BRM 27666 mostrou eficácia em ambientes com alta ou baixa umidade, o que é um ponto positivo para sua aplicação nas lavouras. Além disso, essa cepa se multiplica dentro do hospedeiro, produzindo muitos esporos, que são as estruturas de disseminação do fungo, podendo ser espalhados pelo vento, pela chuva ou pelo próprio inseto, causando novas infecções.

Estratégia de manejo integrado

Em 2015, foi firmada uma parceria com a empresa canadense Lallemand Plant Care, com sede no Brasil, em Patos de Minas (MG), que foi a responsável por transformar todo o conhecimento gerado em um bioproduto. Trata-se de um formulado em pó molhável, aplicado via pulverização foliar, que contém conídios do fungo, ou seja, estruturas de germinação, que penetram na mosca-branca por contato, sem a necessidade de ingestão, o que é um aspecto importante, pois não depende da alimentação do inseto para a infecção.

De acordo com o fabricante Lallemand Plant Care, o Lalguard Java possui bom tempo de vida de prateleira, ou seja, cerca de um ano, se armazenado em condições adequadas e com controle de temperatura.

A entomologista da Embrapa Eliane Quintela, uma das responsáveis pela pesquisa que deu origem ao produto, explica que o novo bioinseticida foi testado em todas as safras (verão, seca e inverno) para controle de mosca-branca nas culturas que são atacadas pela praga. Segundo ela, trata-se de mais uma opção às limitadas estratégias de controle desse inseto.

“Esse bioinseticida confere proteção às plantas, deixa zero resíduo no alimento e é compatível com outros inseticidas, herbicidas e adjuvantes. O produto reduz também a possibilidade de resistência da mosca-branca e causa baixo impacto em insetos benéficos às lavouras, sendo uma alternativa aos defensivos químicos convencionais”, acrescenta Quintela.

Ela destaca o potencial do novo insumo como ferramenta a ser incorporada aos programas de Manejo Integrado de Pragas (MIP) em cultivos de importância socioeconômica para o Brasil, como algodão, soja, feijão, tomate, batata, melão, melancia e plantas ornamentais, entre outros.

“A perspectiva de uso do Lalguard Java deve estar alinhada com o conjunto de práticas de MIP voltadas à manutenção equilibrada do nível populacional da mosca-branca no campo, agregando a rotação de culturas e de cultivares, realizando o monitoramento de insetos nas lavouras e observando os períodos de vazio sanitário estabelecidos em cada localidade do País, onde plantas hospedeiras de mosca-branca não podem ser cultivadas”, conclui Quintela.

Veja os números envolvidos

O produto acima exposto decorreu de contrato de pesquisa e desenvolvimento celebrado entre as partes. Não se trata de uma PPP (Lei 11.079/05) como divulgado nas informações enviadas à imprensa, mas de outro tipo de negócio jurídico (Contrato 20200.23/0006-6). Anteriormente, houve celebração de contrato para pesquisa (20200.20/0118-2 e aditivos).

De acordo com informações constantes no site da Embrapa, o acordo vigorará por 10 anos. Pelos primeiros cinco, a empresa pública concede à Lallemand exclusividade no fornecimento do isolado Cordyceps javanica BRM 27666.

Em termos financeiros, a Embrapa receberá royalties de 7% dos valores líquidos dos produtos comerciais faturados pela Lallemand. Por valores líquidos, entendam-se deduzidos da base de cálculo produtos devolvidos, descontos incondicionais e ICMS.

No instrumento de contrato, as partes estimaram o valor a ser pago à Embrapa em R$ 51.030.027,82 (cinquenta e um milhões, trinta mil vinte e sete reais e oitenta e dois centavos). Isso considerando os dez anos de vigência.

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