Alterado pedido que usava marca alheia

Por colisão de maca, a pedido de terceira empresa, o Ministério da Agricultura alterou pleito que envolveria produto da Adama

23.04.2023 | 15:40 (UTC -3)
Cultivar

Pessoa jurídica que havia pleiteado registro de produto com o uso da marca Almada pediu -- e houve deferimento -- de alteração do nome. Num primeiro momento, a partir das informações oficiais, imaginava-se que a Adama fosse alterar seu produto. A questão é mais complexa. E pode ser entendida a partir do histórico apresentado na atualização desta matéria. 

ATUALIZAÇÃO EM 23/04/2022, às 21h22: Sobre a matéria abaixo, há confusão envolvendo a tentativa de registro de produto com base em uma marca registrada pertencente à Adama (não se está a dizer que houve má-fé; apenas que ocorreu tentativa de registro). A cronologia do caso é a seguinte... Em 2011 a Adama registrou a marca Almada no INPI (prioridade em 01/12/2011). Em 2016, outra empresa pediu registro do produto Almada Pro no Ministério da Agricultura (Mapa). Em 2020, a Adama pediu registro do produto Almada no Mapa. Em 2022, o ministério deferiu o pedido da Adama, que começou a comercializar seu produto. Em 2023, a outra empresa pediu que o nome Almada Pro, constante em seu pleito de 2016, fosse alterado para Asbelto Pro (esse produto ainda não consta como registrado no Mapa).

O texto a seguir foi publicado antes que se conseguisse perceber a situação narrada acima...

A Adama deve alterar a marca comercial do fungicida Almada para [...] (vide apontamento na atualização acima; não haverá alteração). A formulação continua a mesma: fluxapiroxade, mancozebe e protioconazol. A marca original do produto era Cropper. Passou a Almada. Num terceiro momento, o mesmo produto também recebeu autorização para comercialização sob o nome Kejano. 

O Almada tem indicações para uso na cultura da soja contra: antracnose (Colletotrichum truncatum), crestamento-foliar (Cercospora kikuchii), ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi), mancha-alvo (Corynespora cassiicola), mancha-parda (Septoria glycines) e oídio (Microsphaera diffusa).

Saiba mais sobre fluxapiroxade, mancozebe e protioconazol

Fluxapiroxade (fluxapyroxad, Frac 7) é um inibidor de succinato desidrogenase (SDHI). Ele interfere em várias funções vitais dos fungos, incluindo a germinação de esporos, crescimento de tubos germinativos, formação de apressórios e crescimento de micélio. Especificamente, ele interfere na produção de succinato desidrogenase, o complexo II na cadeia de respiração mitocondrial, o que, por sua vez, interfere no ciclo tricarboxílico e no transporte eletrônico mitocondrial.

Mancozebe (mancozeb, Frac M03) reage com os grupos sulfidrila de aminoácidos e enzimas dentro das células fúngicas, inativando-os e resultando na interrupção do metabolismo lipídico, respiração e produção de adenosina trifosfato. É classificado sob o código Frac M:03. A letra "M" refere-se a substâncias químicas com atividade em múltiplos locais. Os grupos Frac com "M" são considerados em geral como de baixo risco e sem sinais de desenvolvimento de resistência aos fungicidas.

Protioconazol (prothioconazole, Frac 3) tem como mecanismo primário de ação a inibição da CYP51, um componente crucial no processo de desmetilação do lanosterol ou do 24-metil-dihidroanoesterol na posição 14. A interrupção desse processo resulta em um mecanismo de biossíntese prejudicado do ergosterol. O ergosterol é um precursor da vitamina D2, que é essencial para a estrutura da membrana celular em muitas espécies de fungos. Estudos também sugerem que o prothioconazole pode interagir com e temporariamente suprimir a peroxidase tireoidiana. Essa enzima é responsável pela formação de I2 a partir do 2I-. 

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