Publicada regulamentação para taxa de produtos fitossanitários

Instrução Normativa 13/2022 produz efeitos a partir do próximo 1 de dezembro

08.11.2022 | 12:08 (UTC -3)
Cultivar

Publicada no Diário Oficial de hoje (08/11) a Instrução Normativa 13/2022, que regulamenta, no âmbito do IBAMA, a cobrança da taxa de manutenção de registro de produtos fitossanitários.

Trata-se de tributo decorrente de fiscalização, inserido na Lei 6.938/81 (política nacional do meio ambiente) em 1999, por meio de medida provisória (convertida na Lei 9.960/00).

Essa taxa é devida em razão da emissão do documento de deferimento de produto submetido para fins de registros. E deve ser paga anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano de exercício. Seu valor está atualmente previsto na Portaria Interministerial 812/2015.

A íntegra da instrução normativa pode ser lida no link abaixo

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