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Publicada no Diário Oficial de hoje (08/11) a Instrução Normativa 13/2022, que regulamenta, no âmbito do IBAMA, a cobrança da taxa de manutenção de registro de produtos fitossanitários.
Trata-se de tributo decorrente de fiscalização, inserido na Lei 6.938/81 (política nacional do meio ambiente) em 1999, por meio de medida provisória (convertida na Lei 9.960/00).
Essa taxa é devida em razão da emissão do documento de deferimento de produto submetido para fins de registros. E deve ser paga anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano de exercício. Seu valor está atualmente previsto na Portaria Interministerial 812/2015.
A íntegra da instrução normativa pode ser lida no link abaixo
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