Na Expointer 2022, Tatu Marchesan mostra unidade independente hidráulica
O dispositivo gera toda a demanda de vazão hidráulica necessária para acionamento e levante da máquina
O Marco Legal da Securitização (Lei 14.430/22), sancionado pela Presidência da República no início desse mês, trouxe importantes inovações para o mercado, especialmente em relação à desvinculação da emissão de certificados de recebíveis (CR) de determinados setores da economia. Anteriormente apenas empresas vinculadas aos setores do agronegócio e imobiliário poderiam emitir os CRs.
“Empresas de outros segmentos com fluxo de recebíveis constante (como educação, saúde ou serviços, por exemplo), passam a ter possibilidade de se capitalizar via securitização”, afirma Mariana Borges, sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de mercados de capitais.
A inovação trazida pelo Marco Legal também se complementa à Resolução CVM 165, editada pela Comissão de Valores Imobiliários em 18 de agosto, e que permitiu a realização de ofertas públicas de CRs com esforços restritos de distribuição.
Agora, eles passam a ser ofertados via Instrução CVM 476, o que equipara os CRs aos certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio. A mudança é muito benéfica para o mercado, na visão da sócia do Cescon Barrieu.
“A CVM percebeu que, da forma como os normativos ficaram, as emissões de CRs só poderiam ser feitas mediante registro da oferta na CVM, processo mais moroso e custoso em comparação a ofertas com esforços restritos de distribuição. A alternativa seria as empresas interessadas aguardarem o novo arcabouço regulatório de ofertas entrar em vigor no início de 2023, quando não haveria mais essa restrição. A reação rápida da CVM em permitir que os CRs sejam ofertados via Instrução CVM 476 deve fomentar esse mercado ainda para 2022”, finaliza.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura