Vazio sanitário para o feijoeiro comum em Goiás

Por Mário Sérgio de Oliveira, coordenador estadual de Grandes Culturas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa

06.11.2023 | 14:17 (UTC -3)
Foto: André Bianchi/Agrodefesa
Foto: André Bianchi/Agrodefesa

Entende-se por vazio sanitário o período pré-definido de ausência total de plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área, com vistas à redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga. Em 2014, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estabeleceu a estratégia de vazio sanitário como ferramenta de defesa para o controle de pragas não quarentenárias de interesse econômico no Brasil como parte da política fitossanitária nacional.

A medida apresenta uma alta eficácia, por ter como fundamento a eliminação da fonte de alimentação e reprodução da praga. Em países com invernos rigorosos, o vazio sanitário é natural e contribui para a produção de vegetais de alta qualidade. Em países de invernos amenos e quentes, em geral, havia também um vazio sanitário natural, constituído pela época seca. Sem água da chuva, as plantas anuais (de ciclo curto) não conseguiam sobreviver e junto com elas as suas pragas. Com o avanço da tecnologia de irrigação, foi possível um grande desenvolvimento da agricultura com a produção contínua de alimentos. Entretanto, a presença constante de plantas nas lavouras, em extensas áreas e de forma contínua, desencadeou uma resposta esperada da manutenção das pragas. Com alimento em abundância, as pragas multiplicam-se sem cessar, alcançando novas áreas e até aumentando o leque de plantas hospedeiras. Em casos nos quais o cultivo continuado produz um grande desequilíbrio com a multiplicação incessante de pragas (insetos e patógenos), a implantação do vazio sanitário pode oferecer uma alternativa eficaz e benéfica para a produção agrícola do Brasil.

Parte das áreas agrícolas do Distrito Federal, da região Noroeste de Minas Gerais e das regiões de Goiás representadas pelo entorno do Distrito Federal e Estrada de Ferro é ocupada por grandes extensões de áreas irrigadas, possibilitando o plantio de três safras anuais. Nestes locais, o plantio de feijoeiro comum, antes da implantação do vazio sanitário, era realizado o ano todo, ocasionando aumentos expressivos da população da mosca-branca, Bemisia tabaci, e de plantas de feijão infectadas pelo vírus do mosaico dourado.

A alta incidência de mosca-branca, inseto vetor do vírus do mosaico-dourado na cultura do feijoeiro comum - bem como sua alta população nas lavouras de soja, algodão, tomate e hortaliças plantadas na época das águas no Distrito Federal, Goiás e Noroeste de Minas Gerais na safra 2012/2013 -, comprometeu e inviabilizou a agricultura na região, elevando substancialmente o custo de produção e, consequentemente, a rentabilidade do produtor rural com perdas estimadas em 69% da produção nos cultivos de feijoeiro comum e soja.

Devido a estes danos significativos e após várias reuniões entre produtores, técnicos, sindicatos, federações, pesquisadores e órgãos de defesa agropecuária, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituiu o vazio sanitário para o feijoeiro-comum no Distrito Federal, nos municípios do Noroeste de Minas Gerais e no estado de Goiás, através da Instrução Normativa Federal nº 15 de 16 de junho de 2014 (Brasil, 2014).

Em Goiás, após reuniões técnicas promovidas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) com a presença de entidades de pesquisa e a cadeia produtiva, o calendário do vazio sanitário para o feijoeiro foi estabelecido de forma regionalizada, ou seja, os municípios foram distribuídos em duas regiões distintas (Figura 1) com diferentes datas para cumprimento do vazio sanitário, conforme a Instrução Normativa Estadual n.º 02/2014 (Goiás, 2014), que posteriormente foi atualizada pela Instrução Normativa Estadual n.º 05/2018 (Goiás, 2018).

Sendo assim, o calendário do vazio sanitário para cultura do feijão no estado de Goiás ficou definido com os seguintes períodos:

I – Região 1: 05/09 a 05/10 (cinco de setembro a cinco de outubro)

II – Região 2: 20/09 a 20/10 (vinte de setembro a vinte de outubro)

A implantação do vazio sanitário reduziu significativamente o número de pulverizações para o controle da mosca-branca e as plantas infectadas pelo vírus do mosaico dourado do feijoeiro, viabilizando o plantio do feijoeiro no período de outubro/novembro no Distrito Federal, nos municípios do Noroeste de Minas Gerais e nos principais municípios produtores de feijão da Região 2 do estado de Goiás, onde antes da implementação do vazio sanitário se plantava feijão o ano todo. O estabelecimento do período, em comum acordo entre os dois estados e o Distrito Federal, foi fundamental para garantir a eficiência da aplicação da medida e, consequentemente, o seu sucesso, considerando que não existem barreiras físicas à mosca-branca.

Embora os municípios da região I façam parte do vazio sanitário para o feijão em Goiás, os produtores relatam que perdas significativas por mosca-branca como vetor do mosaico dourado não haviam sido observadas nestes municípios mesmo antes da implantação do vazio sanitário e que na maioria dos municípios da região I, o plantio está basicamente concentrado na terceira safra (safra de inverno, irrigada) plantada de abril a junho.

Desta forma, baseando-se nas informações levantadas junto a produtores rurais, órgãos de Defesa Agropecuária e de Pesquisa, como a própria Embrapa e, pelas experiências vividas nesses nove anos desde a implantação do vazio sanitário do feijoeiro comum no Estado de Goiás, a Embrapa Arroz e Feijão sugeriu que o período de vazio sanitário fosse extinto para a região 1 por um período de dois anos e, que durante este período, fosse avaliada a população da mosca-branca e das plantas infectadas por viroses. Os resultados destes monitoramentos dariam embasamento para decidir se seria mantido ou não o vazio sanitário nas duas regiões do Estado de Goiás como está proposto atualmente.

Após o recebimento do Parecer Técnico da Embrapa Arroz e Feijão para a “Extinção Temporária do Vazio Sanitário para a Cultura do Feijoeiro no Estado de Goiás – Região 1”, a Gerência de Sanidade Vegetal (GESAV) da Agrodefesa realizou um estudo sobre a área plantada com feijão no Estado, nos últimos 5 anos, analisando o banco de dados da Agrodefesa e do IBGE, e sugeriu uma nova divisão do vazio sanitário para cultura do feijoeiro comum em Goiás.

De acordo com os dados extraídos do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás - SIDAGO, que é o Sistema de dados da Agrodefesa, realmente, na maioria dos municípios da Região 1, o plantio está concentrado na terceira safra. Porém, alguns municípios dessa Região possuem histórico de plantio nas 3 safras.

Diante disso, a Agrodefesa sugeriu que, em vez de extinguir o vazio sanitário da Região 1, seja feita uma nova divisão para o vazio sanitário do feijoeiro comum em Goiás, conforme o mapa da Figura 2.

Sugestão de municípios que continuarão com o vazio sanitário para a cultura do feijoeiro comum em Goiás

- Municípios de Goiás que continuarão com o vazio sanitário de 20 de setembro a 20 de outubro (20/09 a 20/10), mesmo período do Distrito Federal e região Noroeste de Minas Gerais: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’ Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’ Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.

Nessa nova proposta de vazio sanitário para o Estado de Goiás o critério utilizado foi inserir todos os municípios que possuem histórico de plantio nas três safras, seus limítrofes e os municípios que fazem divisa com o Distrito Federal e a região noroeste de Minas Gerais.

A proposta da Agrodefesa foi aceita pela Embrapa, Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (FAEG) e Mapa. Agora estamos aguardando a atualização da Instrução Normativa Federal pra concretizar a alteração em Goiás. A ideia é adotar essa nova divisão de vazio sanitário por um período mínimo de dois anos e durante este período, monitorar a população da mosca-branca e das plantas infectadas por viroses. Os resultados destes monitoramentos darão embasamento para decidir sobre a melhor divisão do vazio sanitário para o feijoeiro comum em Goiás.

É importante destacar que nenhuma estratégia de controle, quando usada isoladamente, tem demonstrado ser efetiva para reduzir populações de mosca-branca e evitar a transmissão de doenças causadas por vírus. Para o manejo da mosca-branca e, consequentemente, do vírus do mosaico dourado do feijoeiro comum, o ideal é a combinação do controle químico do vetor com outras medidas de controle, para que a incidência de viroses seja reduzida a níveis satisfatórios e os prejuízos sejam minimizados. As medidas de controle devem ser iniciadas antes da semeadura, e devem ser planejadas de forma que a população da mosca-branca seja mantida baixa, pois, uma vez fora de controle, dificilmente, qualquer que seja a medida utilizada, terá um resultado satisfatório.

Por Mário Sérgio de Oliveira, coordenador estadual de Grandes Culturas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa

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