Prazo para envio da DITR encerra nesta sexta-feira (29)
A DITR deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária de imóvel rural
27.09.2023 | 15:00 (UTC -3)