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Termina nesta quarta-feira (30/9) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 à Receita Federal. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) orienta os produtores a não deixar o envio para o último momento. Segundo o assessor técnico da entidade, Erico Goulart, o cumprimento do prazo é importante para evitar penalidades.
Após o vencimento, o contribuinte fica sujeito a multa de 1% ao mês-calendário, ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
Neste ano, a DITR pode ser preenchida e transmitida pela internet por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
A plataforma permite o envio da declaração sem a necessidade de instalação de programa e pode ser acessada por computadores e dispositivos móveis.
A CNA informou que atuou junto à Receita Federal, por meio da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários, após produtores relatarem dificuldades no preenchimento da DITR 2026.
Em resposta às demandas apresentadas pela entidade, a Receita Federal atualizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR para permitir o recebimento das informações referentes aos imóveis rurais até o prazo final de entrega da declaração.
A articulação contou ainda com a participação da Comissão de Direito de Propriedade do Instituto Pensar Agropecuária (IPA).
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