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A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é um documento que deve ser enviado anualmente à Receita Federal pelo proprietário da terra informando detalhes da sua propriedade como localização, área total, como a terra é usada, benfeitorias, dentre outras informações. A partir destes dados é possível calcular o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O documento deve ser enviado até a próxima sexta-feira (29) por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
Caso o proprietário perca o prazo de apresentação da DITR, ele deve seguir o mesmo processo de envio, porém isso acarretará multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês calculado sobre o total do imposto devido.
“A entrega da Declaração Anual de ITR (DITR) é importante para fins de eventual venda de imóvel rural, pois será considerada como base de cálculo para apuração de ganho de capital e a diferença entre o VTN (Valor da Terra Nua) constante da DITR quando da aquisição do imóvel e o VTN quando da data da venda, disse o consultor e advogado tributário Cristiano Carvalho, sócio do escritório CMT Adv.
A DITR deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária de imóvel rural.
– DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral): Usado para atualizar o cadastro da propriedade e do proprietário para a Secretaria da Fazenda, sendo obrigatório para todos os donos de terras.
– DIAT (Documento de Informação e Apuração): Os dados para o cálculo do ITR e a quantia do imposto de cada propriedade são fornecidos a partir dele. Vale lembrar que não se faz necessário se a propriedade for imune ou isenta do ITR.
De acordo com Frederico Price Grechi, diretor jurídico da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), na ausência da entrega das informações pelo contribuinte ou, ainda, sendo estas informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, a Receita Federal procederá à determinação e ao lançamento de ofício do imposto, considerando informações sobre preços de terras, constantes de sistema a ser por ela instituído e os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel, apurados em procedimentos de fiscalização.
“Vale ressaltar que o não recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) poderá acarretar a execução judicial do crédito tributário deste imposto, com a consequente penhora ou arresto de dinheiro ou do próprio imóvel rural”, finalizou.
*Clique para baixar o programa para a DITR 2023
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