Vazio Sanitário da Soja começa no dia 1º de junho na Região 1 do Estado de São Paulo

As regiões 2 e 3 têm início nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente, e prosseguem até os dias 12 e 15 de setembro

29.05.2024 | 15:11 (UTC -3)
Secretaria de Agricultura
Foto: divulgação
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Após publicação da Portaria nº 1.111 do Ministério da Agricultura (Mapa) que estabeleceu os períodos de vazio sanitário e calendário de semeadura de soja a nível nacional para a safra 2024/2025, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que tem início neste sábado, dia 1º de junho, o primeiro, dos três períodos que ocorrem no Estado de São Paulo este ano.

“Até a última safra em 2023/2024, nós tínhamos um único período de vazio sanitário que era de 15 de junho a 15 de setembro, e o calendário de semeadura, que acontecia de 16 de setembro a 24 de dezembro. Com a mudança, o Estado passa a ter três regiões com diferentes períodos de vazio sanitário e calendário de semeadura”, explica Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária.

“A mudança trouxe ainda um adiantamento destes períodos em duas regiões, sendo que a Região 1, por exemplo, inicia-se o vazio sanitário já no dia 1º de junho”, acrescenta a gerente.

As regiões 2 e 3, têm início nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente e prosseguem até os dias 12/09 e 15/09.

“Vale lembrar que o produtor deve ficar atento a essa mudança, procurando saber o período de vazio sanitário correspondente às suas áreas de produção, de forma a mantê-las livres de plantas voluntárias de soja, durante todo o período de vazio sanitário”, orienta Jucileia.

Cadastro obrigatório de unidades produtoras de soja

Outra medida instituída pelo Mapa é o cadastro das propriedades produtoras de soja em todo o território nacional. Desta forma, os produtores devem cadastrar as informações sobre a semeadura no Gedave – o sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, no prazo de até 15 dias após o término da semeadura. No Estado de São Paulo, o período de semeadura ocorre entre 01 de setembro e 29 de dezembro. Para mais informações a respeito do cadastro das unidades, procure uma unidade da Defesa Agropecuária. 

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