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O Conselho da União Europeia aprovou hoje uma revisão direcionada da legislação de saúde vegetal da UE. Os objetivos alegados são melhorar a luta contra pragas de plantas, garantir a segurança dos vegetais que entram na União e simplificar os procedimentos para autoridades e operadores do setor agrícola.
Entre as principais medidas está a criação de uma equipe de emergência para a saúde vegetal da União, composta por especialistas prestarão assistência em casos de novos surtos de pragas no território europeu. A equipe também poderá auxiliar países vizinhos fora da UE, para prevenir a entrada de pragas nocivas na União.
Além disso, a nova regulamentação reduz a burocracia para as autoridades competentes, ampliando a duração dos programas de pesquisa para um período de cinco a dez anos, e promovendo maior digitalização nos processos.
A revisão também elimina a necessidade de algumas notificações anuais, substituindo-as por notificações imediatas e digitais, o que deverá reduzir a carga administrativa sobre os países membros.
Um dos pilares da nova legislação é a criação da "Equipe de Emergência de Saúde Vegetal da União". Essa equipe será composta por especialistas selecionados pela Comissão Europeia, em conjunto com os Estados-membros.
A ideia é garantir uma resposta rápida e coordenada para eliminar novas pragas ou prevenir a sua disseminação. Além de atuar dentro da UE, essa equipe poderá prestar suporte a países vizinhos que apresentem risco iminente para o território da União, caso solicitado.
A nova lei também altera as regras de notificação de áreas demarcadas com presença de pragas. Os Estados-membros serão obrigados a notificar imediatamente a Comissão e os demais países da UE após a criação de uma área demarcada, utilizando um sistema eletrônico de notificação. Com isso, espera-se agilizar a resposta e garantir uma melhor coordenação entre os países membros e as autoridades da União.
Outra mudança significativa trazida pela revisão é a extensão do período de duração dos programas de pesquisa fitossanitária. Agora, poderá ser de cinco a dez anos, em vez dos atuais cinco a sete. A medida visa proporcionar mais estabilidade aos trabalhos e diminuir a necessidade de revisões frequentes, reduzindo a carga administrativa sobre as autoridades nacionais e operadores do setor agrícola.
Além disso, o aumento da digitalização das notificações e relatórios de pesquisa deve cortar etapas burocráticas e facilitar o trabalho dos operadores e das autoridades nacionais.
A revisão também inclui mudanças nas exigências para importação e movimentação de plantas dentro da UE. As autoridades nacionais poderão, em alguns casos, emitir cópias digitais de certificados fitossanitários em substituição aos certificados físicos, o que representa um passo importante para a digitalização dos processos e a redução de barreiras burocráticas.
As novas regras também trazem atualizações sobre os passaportes fitossanitários. A partir de agora, algumas plantas poderão ser transportadas sem o passaporte físico, desde que estejam associadas a um documento digital. Essa mudança visa garantir que o passaporte permaneça vinculado à planta, mesmo que o formato físico seja impraticável devido ao tamanho ou formato dos vegetais.
Com a aprovação do Conselho, a regulamentação será assinada e publicada no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor no vigésimo dia após sua publicação.
A íntegra do texto aprovado pode ser lida no pdf abaixo
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