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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a transferência para a Justiça Federal de seis inquéritos relacionados a crimes de homicídio praticados contra "líderes de trabalhadores rurais e indivíduos que denunciaram grilagem de terras e exploração ilegal de madeira em Rondônia".
A decisão do colegiado do STJ ocorreu no contexto do deferimento parcial de um incidente de deslocamento de competência (IDC 22). Trata-se de uma figura jurídica criada no contexto da "reforma do judiciário" de 2004. Em casos de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, pede ao STJ que determinado caso seja enviado para a justiça federal com "a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte".
Os inquéritos federalizados envolvem oito vítimas. Segundo informações da PGR, esses crimes ocorreram em um contexto de violência associada a grupos de extermínio, com a participação de agentes da segurança pública local. Esses grupos agiriam em benefício de indivíduos com influência política e econômica, visando manter o controle sobre terras em Rondônia.
A iniciativa da PGR baseou-se na constatação de dificuldades em obter informações das autoridades estaduais, levando à solicitação de federalização de 11 inquéritos. Estes foram instaurados para investigar homicídios e casos de tortura. De acordo com a PGR, os obstáculos no decorrer das investigações e a demora excessiva nas atividades das autoridades de segurança estaduais evidenciaram a incapacidade do estado de Rondônia em fornecer respostas eficazes a esses crimes.
O ministro Messod Azulay Neto, relator do IDC, destacou que as violações ocorridas nos seis casos em questão têm o potencial de sujeitar o Brasil à responsabilização internacional, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos. Ele apontou que o país já foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por mortes ocorridas em conflitos agrários. Portanto, a atuação das autoridades de Rondônia na elucidação e combate a esses crimes está sob escrutínio internacional.
No IDC 1 ("Caso Dorothy Stang"), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os requisitos para o deslocamento de competência são: (a) grave violação de direitos humanos; (b) necessidade de assegurar o cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais; e (c) incapacidade de o estado-membro, por suas instituições e autoridades, levar a cabo, em toda a sua extensão, a persecução penal.
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