STF julga constitucional lei gaúcha sobre pesticidas

Corte julga válida norma que exige apenas registro federal para defensivos agrícolas

08.05.2025 | 14:32 (UTC -3)
Revista Cultivar
Dias Toffoli, relator da ADI 6955
Dias Toffoli, relator da ADI 6955

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Lei 15.671/2021 do Rio Grande do Sul, que permite a comercialização de pesticidas importados mesmo sem autorização de uso no país de origem. Por maioria, os ministros entenderam que a exigência não é necessária, desde que os produtos tenham registro em órgão federal e cadastro estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6955.

A ação foi movida por PT e PSOL. Os partidos alegaram que a nova regra enfraquece a proteção à saúde e ao meio ambiente. Também criticaram a tramitação em regime de urgência e citaram o risco de uso de substâncias banidas em outros países.

Para o relator, ministro Dias Toffoli, não houve retrocesso socioambiental. Segundo ele, a nova lei apenas harmoniza a legislação estadual com as normas federais, que já regulam o uso de agrotóxicos. O magistrado ressaltou que os produtos continuam sujeitos a registro federal e controle estadual.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra. Eles alertaram para possíveis impactos negativos à saúde da população e ao meio ambiente.

A decisão mantém os critérios atuais e interessa principalmente aos setores do agronegócio. A Federação das Associações de Arrozeiros do RS (Federarroz) e entidades da indústria química defenderam a lei como medida de competitividade.

Saiba mais clicando em: "Partidos contestam venda de defensivos importados no RS".

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