Segundo período do vazio sanitário da soja segue até 31 de outubro no Pará

Medida busca proteger o território paraense da ferrugem-asiática e estabelece 90 dias sem cultivo da soja para 70 municípios

05.08.2024 | 15:10 (UTC -3)
Rosa Cardoso, edição Revista Cultivar
Foto: divulgação
Foto: divulgação

O cultivo de soja e a presença de plantas vivas da espécie em propriedades rurais de 70 municípios paraenses está proibido entre o período de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024, quando fica estabelecido o segundo período do vazio sanitário da soja no Pará. A medida está prevista na Portaria do Ministério da Agricultura (Portaria Mapa Nº 1111/2024), e objetiva proteger as plantações do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem-asiática, considerada uma das doenças mais severas que incide sobre a plantação de soja e que pode ocasionar até 90% de perda da safra.

A Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) atua fazendo o controle da doença em todas as regiões produtoras de soja no território. Para evitar a disseminação do fungo e da ferrugem-asiática, os fiscais estaduais agropecuários já realizaram 900 inspeções em um milhão de hectares de área plantada de soja no Estado. Atualmente, existem 1.300 produtores cadastrados em 44 municípios atendidos pelo programa da soja na Adepará, e quase duas mil propriedades cadastradas.

A gerente do programa de pragas de importância econômica, a fiscal estadual agropecuária Maria Alice Thomaz, ressalta a importância do cumprimento dos períodos de vazio sanitário no Estado. “É fundamental quebrar o ciclo do fungo para que ele não se manifeste na próxima safra. Então, durante esse período de 90 dias não pode haver nenhuma planta viva de soja no campo e nem em beiras de estradas. Como nosso estado é muito grande e com diferenças climáticas, temos 3 períodos de vazio sanitário de soja, para manter a sanidade da cultura em todas as regiões produtoras e assim proteger e fortalecer a sojicultura paraense”, explica.

Neste segundo período, o Vazio se estenderá sobre as seguintes regiões de integração do Estado, em que o cultivo da soja está presente em 70 municípios produtores (Rio Guamá, Guajará, Rio Capim, Tocantins, Lago de Tucuruí e Rio Caeté)

Calendário

2º Vazio Sanitário: 01 de agosto de 2024 a 31 de outubro de 2024

Confira os municípios: Aurora do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Ipixuna do Pará, Nova Esperança do Piriá, Tailândia, Moju, Goianésia do Pará, Jacundá, Breu Branco, Dom Eliseu, Rondon do Pará, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Ourém, Capitão Poço, Tomé-Açu, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Garrafão do Norte, Bonito, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Santarém Novo, Cachoeira do Piriá, Tracuateua, Viseu, Augusto Corrêa, Bragança, São Caetano de Odivelas, Vigia, Quatipuru, Salinópolis, São João de Pirabas, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São João da Ponta, Colares, Curuçá, Santa Luzia do Pará, Baião, Castanhal, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Concórdia do Pará, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará e Santo Antônio do Tauá.

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