Publicada instrução normativa sobre a declaração de ITR 2022

A apresentação da declaração ocorre de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022

26.07.2022 | 13:25 (UTC -3)
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Instrução Normativa RFB 2.095/2022 (IN RFB 2095/22), que regulamenta a apresentação da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) neste ano.

A declaração compõe-se pelo documento de informação e atualização cadastral do imposto sobre a propriedade territorial rural e pelo documento de informação e apuração do imposto sobre a propriedade territorial rural.

A IN RFB 2095/22 expressamente determina a não utilização dos documentos para a atualização no cadastro de imóveis rurais.

Para excluir as áreas não tributáveis, será necessária a apresentação do ato declaratório ambiental (ADA) ao Ibama, nos termos do art. 17-O, Lei 6.938/81.

Caso o imóvel esteja inscrito no cadastro ambiental rural (CAR), deve-se informar o respectivo número na declaração.

A apresentação da declaração ocorre de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022.

Mais informações em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural

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