Projeto de lei limita execução extrajudicial contra produtor rural

Proposta prioriza garantias agrícolas, restringe retomada de imóvel em perdas climáticas e prevê mediação antes da cobrança

21.02.2026 | 09:50 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações de Tiago Miranda
Any Ortiz - Foto: Kayo Magalhães, Câmara dos Deputados
Any Ortiz - Foto: Kayo Magalhães, Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5686/25 busca criar normas para proteger o produtor rural na execução extrajudicial de contratos de crédito rural. A proposta prioriza garantias agrícolas e restringe a retomada de imóvel produtivo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A autora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), explica que a intenção é preservar a função social do imóvel e assegurar a continuidade da atividade rural. O projeto determina que a execução extrajudicial da garantia só ocorra quando houver previsão em legislação especial da modalidade adotada.

Na execução de crédito rural, o texto prioriza o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR). A CPR permite ao produtor entregar produto rural ou pagar em dinheiro no futuro. O projeto assegura ao produtor a posse do imóvel durante a execução vinculada a essas garantias.

Antes da execução de bens rurais, o agente de garantia poderá encaminhar o caso à mediação ou à arbitragem. A medida busca acordo entre as partes. O texto veda a alienação, oneração ou transferência do imóvel durante negociação, mediação ou arbitragem, salvo com consentimento expresso do produtor.

A proposta garante direito à revisão do contrato em caso de valores ou encargos considerados abusivos ou desproporcionais. O produtor poderá parcelar ou renegociar o débito, dentro dos limites legais e com respeito à função social do imóvel.

Em casos de perdas climáticas, o projeto proíbe a execução extrajudicial de hipoteca para produtores e cooperativas que comprovem prejuízo em duas ou mais safras consecutivas. A regra vale quando houver decreto de calamidade pública ou emergência por estiagem, enchente, granizo, geada ou vendaval. Nessas situações, o agente deverá promover mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, conforme normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

Any Ortiz afirmou que eventos climáticos extremos atingem a renda rural e ampliam o endividamento, sobretudo no Rio Grande do Sul. Segundo a deputada, a proposta busca equilibrar o direito de crédito com princípios constitucionais e evitar a perda imediata de propriedades produtivas em cenário de calamidade. “A conjugação dessas crises tem colocado em risco a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar regional e nacional”, disse.

O texto revoga trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69 e do Marco Legal das Garantias. A proposta retira dispositivos sobre execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e reorganiza regras sobre garantias. Também exclui permissões para busca e apreensão extrajudicial, venda de bem sem entrega voluntária e cobrança judicial de saldo remanescente após tentativa extrajudicial.

A matéria seguirá, em caráter conclusivo, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa de aprovação na Câmara e no Senado.

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