Curso sobre aspectos físicos de fertilidade do solo na integração lavoura-pecuária
“O termômetro jurídico sinaliza que há excessos, e é preciso realmente repudiá-los”, disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, sobre invasões de terras ocorridas durante o carnaval, em São Paulo e em Pernambuco, supostamente por membros de movimentos de sem-terra. As duas regiões são palco de conflitos agrários que se arrastam há muito tempo, mas onde a temperatura esquentou durante o carnaval, incluindo o suposto assassinato de quatro seguranças de uma das fazendas invadidas, em Pernambuco. No Portal do Paranapanema/SP, a situação também piorou durante o feriado, com invasões de cerca de vinte fazendas, conforme amplamente noticiado pela imprensa.
Em entrevista, Gilmar Mendes salientou que deve ser respeitado o direito de manifestação dos sem-terra, desde que não haja invasão da propriedade privada ou pública. “Se alguém pode invadir sem autorização judicial, ele se torna soberano, e logo está num quadro de ilicitude. É preciso encerrar esse quadro”, disse o ministro, explicando que o Estado Democrático de Direito não permite a existência de soberanos.
O financiamento dos movimentos de sem-terra por parte do poder público também foi criticado pelo presidente da Corte. “O financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal”, frisou o ministro, lembrando que “dinheiro público para quem comete ilícito é também uma ilicitude. E aí a responsabilidade é de quem subsidia”. O ministro chegou a comentar que, por algum tempo, o Estado tolerou excessivamente esse tipo de ação, “talvez um certo paternalismo”, ponderou o ministro, “Mas isso não é compatível com a Constituição, nem com o Estado de Direito”, concluiu o presidente do STF.
Leia, a seguir, a íntegra da entrevista:
Ministro Gilmar Mendes – Estou certo de que sim. Eu já tinha falado no meu discurso de posse que os movimentos sociais devem ter toda a liberdade para agir, para manifestar, protestar, mas respeitando sempre o direito de outrem. É fundamental que não haja invasão da propriedade privada ou pública. Nós temos inclusive uma lei que estabelece a necessidade de que o poder público não subsidie tais movimentos, cesse de repassar recursos para este tipo de movimento. Portanto, o financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal. É ilegítimo. Essa norma foi submetida a uma ADI (2213), aqui no STF, houve uma liminar do relator, ministro Celso de Mello, e o Tribunal rechaçou a inconstitucionalidade pelo menos em sede de liminar.
Gilmar Mendes – Eu tenho a impressão de que a justiça tem que dar a resposta adequada. Há meios e modos jurídicos para se ter uma resposta serena, mas firme. Eu repito sempre: no Estado de Direito todos estão submetidos à lei. Não há soberano. Se alguém pode invadir sem autorização judicial, ele se torna soberano, logo ele está num quadro de ilicitude. É preciso, portanto, encerrar esse quadro.
Gilmar Mendes – Eu tenho a impressão que a sociedade tolerou excessivamente esse tipo de ação. Por razões diversas, talvez um certo paternalismo, uma certa compreensão. Mas isso não é compatível com a Constituição, nem com o Estado de Direito.
Gilmar Mendes – Certamente mandados de reintegração, todas as medidas necessárias. Agora, é preciso que a Justiça dê a resposta adequada, que o Ministério Público tome as providências, inclusive para verificar se não está havendo financiamento ilícito a essas instituições.
Gilmar Mendes – Certamente [a justiça] está sendo provocada pelos próprios proprietários. No caso de Pernambuco, em que se trata de assassinatos, a ação [pública] deve ser tomada pelo próprio MP.
Gilmar Mendes – Eu tenho a impressão de que nós temos esse instrumentário todo à disposição, e é preciso que se sinalize a intolerância com esse tipo de prática.
Gilmar Mendes – Não vou falar sobre isso. Eu só estou dizendo que há uma lei que proíbe o governo de subsidiar esse tipo de movimento. Dinheiro público para quem comete ilícito é também uma ilicitude. E aí a responsabilidade é de quem subsidia. A MP é muita clara nesse sentido.
Gilmar Mendes – Com certeza, isso passa a ter outras conotações. Quanto a isso nós temos que dar uma palavra de repúdio a esse tipo de movimento. Liberdade de manifestação, sim. Liberdade de reunião, sim. Mas com respeito ao Estado de Direito.
Gilmar Mendes – Tem que se fazer esse tipo de avaliação, e aí cabe ao Ministério Público pedir as informações devidas.
Gilmar Mendes – Não vou emitir juízo. A pergunta do colega, eu acho que indica que está faltando, talvez, uma reação coordenada e ativa nesse sentido.
Gilmar Mendes – Não vou falar sobre isso. O direito dispõe de toda uma farmacologia para responder a esse tipo de desmando. Mas que se trata de desmando jurídico, e que precisa ter uma resposta, isso é evidente.
Gilmar Mendes – Em geral, esse tipo de conflito começa com característica de manifestação política, protesto, e tem redundado em violência. Às vezes contra os próprios invasores, às vezes contra pessoas que eventualmente defendem áreas ou terras. Isso na verdade não interessa à ordem pública, não interessa à paz social. O direito deve repudiar isso. O atingido, seja alguém do movimento ou alguém que defenda a propriedade, não interessa para esses fins. É lamentável esse tipo de episódio.
Gilmar Mendes – Não vou fazer juízo sobre isso. A lei é muito clara, no sentido de que não pode haver incentivo – dinheiro público – para esse tipo de finalidade.
Gilmar Mendes – Isso é coisa para sociólogos. Não vou fazer esse tipo de análise. O que se sabe é que o termômetro jurídico sinaliza que há excessos. E que é preciso realmente repudiá-los.
Gilmar Mendes – Certamente essas pessoas podem ser acionadas por responsabilidade, se elas estão cometendo um ilícito. Se elas repassam recursos sem base legal, estão operando num quadro de ilicitude. E cabe ao MP, inclusive, por cobro a esse tipo de situação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal, MB/EH
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