Partidos contestam venda de defensivos importados no RS

A lei questionada permite a importação e a comercialização de produtos não aprovados pelos órgãos sanitários de seus países de origem

19.08.2021 | 20:59 (UTC -3)
STF

Dois partidos políticos ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6955, em que questionam lei estadual do Rio Grande do Sul que permite a importação e a comercialização de defensivos e biocidas não aprovados pelos órgãos sanitários de seus países de origem. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

A Lei estadual 15.671/2021, sancionada em julho deste ano, altera norma de 1982 que só permitindo a entrada de pesticidas devidamente autorizados em seus países de origem. Com a mudança, os partidos argumentam que a utilização dos produtos pelos produtores locais depende apenas de registro nos órgãos federais competentes e de cadastro nas respectivas instâncias estaduais.

Segundo os partidos, a medida afronta o princípio do devido processo legal, porque foi aprovada em regime de urgência, sem a devida discussão com a sociedade. Além disso, apontam violação aos princípios constitucionais da saúde, da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, da vedação ao retrocesso socioambiental e do meio ambiente equilibrado.

Ao reforçar o pedido de concessão de medida cautelar urgente, os partidos reiteram que a importação desses produtos é potencialmente lesiva aos trabalhadores das lavouras e à população em geral, pois a norma tem efeito imediato, sem prazo de transição.

Ainda não houve manifestação do relator.

Links para entender a questão

A petição inicial pode ser lida aqui

O processo pode ser acompanhados aqui

A Lei Estadual 15.671/21 pode ser lida aqui

A Lei Estadual 7.747/82 pode ser lida aqui

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