Partido Verde questiona isenções fiscais para pesticidas

O Convênio 100/97 prevê redução de 60% na base de cálculo do ICMS para pesticidas em operações interestaduais

02.12.2024 | 16:10 (UTC -3)
Revista Cultivar
Foto: Gustavo Moreno
Foto: Gustavo Moreno

O Partido Verde (PV) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7755 no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é declarar inconstitucionais dispositivos do Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e de parte da Emenda Constitucional 132/2023. Esses textos garantem benefícios fiscais a insumos agropecuários.

O Convênio 100/97 prevê redução de 60% na base de cálculo do ICMS para pesticidas em operações interestaduais (cláusula primeira). Por sua vez, a cláusula terceira permite aos estados conceder isenção total ou parcial nas operações internas com esses produtos.

Conforme o PV, a EC 132/2023 reforçaria esses benefícios, ampliando o escopo de incentivos fiscais para insumos agropecuários (art. 9º, §1º, inciso XI).

Segundo o PV, os dispositivos questionados violam:

  • o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal);
  • o direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal);
  • o princípio da seletividade tributária, ao conceder incentivos a produtos considerados nocivos.

Além disso, a petição menciona a incompatibilidade dos incentivos com políticas públicas voltadas à sustentabilidade e segurança alimentar. Os benefícios fiscais, segundo o partido, priorizam commodities voltadas para exportação, como soja e milho, em detrimento de culturas essenciais à alimentação da população brasileira.

Outro ponto destacado é o impacto fiscal. Estimativas apresentadas pelo partido indicam que a renúncia de receitas devido aos incentivos para pesticidas alcançou R$ 12,9 bilhões em 2021. Esse valor superaria os orçamentos de órgãos como a Anvisa e o Ibama.

O relator da ação é o ministro Edson Fachin, que determinou: "[...] aplico o rito do art. 12 da Lei 9.868, de 1999. Requisite-se informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, no prazo comum de dez dias. Em seguida, colha-se a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias".

A petição inicial da ADI 7755 pode ser lida no link abaixo

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