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Os produtores rurais que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União terão prazo maior para renegociar suas pendências. A renegociação pode ser feita até setembro.
O artigo 7º da Lei 11.960 alterou o inciso 2, do artigo 8º, da Lei 11.775, que prorroga a data para renegociação de 30 de junho para 30 de setembro. Os agricultores que quiserem liquidar a dívida terão até o dia 30 de dezembro para realizar a operação.
Lis Weingärtner
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