Lei Complementar cria até R$ 10 bilhões em incentivos para fertilizantes

Créditos fiscais até 2031 abrangem fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores

28.08.2026 | 07:29 (UTC -3)
Schubert Peter, Revista Cultivar

Foi publicada hoje a Lei Complementar nº 235/2026. Ela autoriza a União a conceder créditos fiscais para projetos de produção de fertilizantes e matérias-primas no Brasil até 31 de dezembro de 2031. A medida também inclui remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. O mecanismo busca ampliar a oferta nacional e contribuir para a estabilidade de preços, em alinhamento com os objetivos do Plano Nacional de Fertilizantes.

A lei prevê limite de R$ 1 bilhão por ano para os créditos fiscais entre 2027 e 2031. O Poder Executivo poderá ampliar o teto anual em até mais R$ 1 bilhão, conforme a legislação orçamentária e fiscal. Com essa possibilidade, o volume autorizado pode alcançar até R$ 10 bilhões no período de cinco anos.

Crédito fiscal

O crédito fiscal poderá corresponder a até vinte por cento dos gastos com atividades de produção de fertilizantes e matérias-primas no território nacional. Regulamento do Poder Executivo definirá as condições de aplicação do incentivo.

O governo também definirá o montante efetivamente disponível a cada ano. A decisão deverá considerar as metas fiscais e os objetivos do Plano Nacional de Fertilizantes. Os valores precisarão constar no projeto de lei orçamentária anual encaminhado ao Congresso Nacional.

Recursos não utilizados em determinado ano poderão passar para os exercícios seguintes, até 31 de dezembro de 2031. A concessão dos créditos dependerá de procedimento concorrencial. Somente pessoas jurídicas vencedoras desse processo poderão apurar o benefício. Os projetos também precisarão de habilitação prévia por ato do Poder Executivo.

Fertilizantes elegíveis

A relação de fertilizantes elegíveis inclui ureia, nitrato de amônio, fosfato monoamônico, fosfato diamônico, superfosfato simples, superfosfato triplo, termofosfato, fosfato natural reativo, fosfato acidulado sulfúrico, cloreto de potássio e silicato de potássio.

Entre as matérias-primas contempladas aparecem amônia, enxofre, rocha fosfática industrial, ácido fosfórico e ácido sulfúrico. A lei também inclui bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores. Outros produtos poderão entrar na lista por meio de regulamentação.

Percentual do crédito

O percentual do crédito fiscal dependerá também do atendimento a critérios de sustentabilidade socioambiental. A lei destaca a adoção de tecnologias destinadas à mitigação ou à neutralização das emissões de gases causadores do efeito estufa.

Os créditos concedidos poderão compensar débitos próprios, vencidos ou futuros, relativos a tributos administrados pela Receita Federal. A legislação também permite ressarcimento em dinheiro.

Projetos não implementados ou executados em desacordo com a legislação ou com a regulamentação poderão sofrer penalidades. A lei prevê multa de até vinte por cento do valor do crédito fiscal destinado ao projeto. Também determina recolhimento ou estorno de créditos ressarcidos, compensados ou formados de forma indevida.

Logística dos projetos

A Lei Complementar 235/26 cria ainda um incentivo relacionado à logística dos projetos. Entre 2027 e 2031, mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa de desenvolvimento da indústria de fertilizantes ficarão sem incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

A medida alcança projetos ligados a fertilizantes, matérias-primas de origem sintética, mineral e orgânica, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. A renúncia fiscal terá limite de R$ 200 milhões por ano e teto acumulado de R$ 1 bilhão durante a vigência.

O conjunto de incentivos depende de regulamentação. Entre os pontos ainda sujeitos a definição aparecem o procedimento concorrencial, a habilitação dos projetos, os critérios socioambientais e a demonstração do repasse do crédito financeiro ao preço de realização da produção. As despesas também dependem de disponibilidade orçamentária e financeira.

Setor de biocombustíveis

A lei traz ainda medidas voltadas ao setor de biocombustíveis. O texto determina a preservação da diferenciação competitiva dos biocombustíveis diante de reduções tributárias aplicadas aos combustíveis fósseis.

No caso do etanol, a norma prevê subvenção extraordinária de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado. O objetivo consiste em preservar a diferenciação competitiva durante a vigência da subvenção concedida à gasolina A entre 25 de maio e 11 de agosto de 2026.

Produtores de etanol também poderão usar saldos credores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para compensar débitos tributários administrados pela Receita Federal. O limite global alcança R$ 750 milhões em 2026. Cooperativas de produtores recebem o mesmo tratamento previsto para as empresas produtoras.

A lei entrou em vigor hoje, data de sua publicação. Muitos dos seus efeitos, contudo, dependem da edição de normas infralegais.

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