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O Decreto nº 12.709/25, publicado no Diário Oficial de União de hoje, regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal no Brasil. A medida afeta diretamente o produtor rural. Ela define novas exigências sobre qualidade, identidade, segurança e rastreabilidade de alimentos, bebidas e demais itens da cadeia vegetal.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) será o responsável por toda a fiscalização. A norma vale para produtos nacionais, exportados e importados. A inspeção poderá ocorrer em qualquer fase da produção ou comercialização. O objetivo é garantir que o produto final chegue ao consumidor com qualidade e segurança.
O decreto considera como produto de origem vegetal tudo o que vem do campo: frutas, hortaliças, grãos, sementes, bebidas, óleos, fibras, algas, fungos e subprodutos com valor econômico. Também entram na lista ingredientes usados na alimentação animal.
Para os produtores, a norma exige atenção aos padrões de identidade e qualidade. Isso inclui aparência, composição, classificação, denominação, embalagem e rotulagem. Produtos com defeitos, contaminantes ou fora dos padrões estabelecidos poderão ser barrados. O mesmo vale para produtos que misturam ingredientes de origem vegetal e animal, quando o vegetal for predominante.
O decreto também muda a forma como o governo trata as bebidas. Sucos, refrescos, refrigerantes, vinhos, cachaça, cervejas, chás e outras bebidas agora seguem critérios mais rígidos. Cada tipo de bebida terá sua própria regra, definida em ato complementar do Mapa.
A rotulagem passa a ser ponto crítico. Os rótulos precisam informar corretamente o conteúdo do produto. É proibido usar termos ou imagens que confundam o consumidor. Produtos com nomes como “suco natural” ou “café com guaraná” só poderão usar esses termos se realmente contiverem os ingredientes. Produtos vendidos pela internet também precisarão seguir essas exigências.
Outro ponto importante é o programa de autocontrole. Todos os agentes da cadeia produtiva deverão manter registros sobre produção, qualidade, rastreabilidade e segurança dos produtos. Pequenos produtores e agricultores familiares poderão aderir de forma voluntária, mas devem ficar atentos: quem quiser vender para o governo, por exemplo, pode precisar cumprir essas exigências.
O decreto também reforça as regras para classificação vegetal. Produtos como frutas, grãos e hortaliças deverão ser classificados conforme os padrões do Mapa. Essa classificação poderá ser feita por empresas credenciadas ou por servidores treinados, em caso de compras públicas.
Para os vinicultores, a norma traz regras específicas. A produção de vinho e seus derivados terá que respeitar limites mínimos de uso da uva. O governo poderá ajustar esses índices conforme a safra e as regiões produtoras.
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