Famato informa estar acompanhando questão da "Terra Indígena Sangradouro”

De acordo com a sentença, a Funai e a União devem concluir o processo administrativo de revisão dos limites da área em até dois anos

19.07.2024 | 15:12 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações da Famato

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) informou estar monitorando os desdobramentos da decisão judicial na Ação Civil Pública 0012766-82.2003.4.01.3600, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. A ação, promovida pelo Ministério Público Federal, tem como réus a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Associação dos Produtores de Primavera do Leste e o Sindicato Rural de Primavera do Leste, entre outros.

De acordo com a sentença, a Funai e a União devem concluir o processo administrativo de revisão dos limites da "Terra Indígena Sangradouro, Volta Grande" em até dois anos. Além disso, os demais réus devem abster-se de interferir nos trabalhos de redemarcação. Contudo, essa decisão foi alvo de embargos de declaração ainda pendentes de análise. Entre as questões levantadas, destaca-se a existência da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 87, que debate a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, especialmente no que se refere ao marco temporal e à vedação à ampliação de terras indígenas já demarcadas.

No contexto da ADC 87, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi deferida, em 27 de junho de 2024, a participação da Famato como "amicus curiae”. Também foi determinada a criação de uma comissão especial com representantes do Congresso Nacional, União, Estados e Municípios. A comissão, que tem prazo inicial de duração dos trabalhos até 18 de dezembro de 2024, visa debater novas abordagens para o litígio constitucional referente à lei do marco temporal.

Em relação à Ação Civil Pública 0012766-82.2003.4.01.3600, serão julgados os embargos de declaração opostos pelos réus Dirceu Aurélio, Agropecuária Ipê e outros. Eles questionam a existência de duas sentenças nos autos. A primeira, de 13 de maio de 2024, julgou improcedente a demanda, argumentando que a revisão dos limites demarcatórios não seria cabível devido ao prazo de cinco anos estabelecido pelo artigo 54 da Lei 9.784/99. A segunda sentença, de 1º de julho de 2024, deu procedência à ação civil pública, determinando a conclusão do procedimento administrativo de análise sobre a redemarcação da TI em até dois anos.

Caso a decisão de redemarcação seja mantida pelos tribunais superiores, a fase inicial de identificação e delimitação da área pela Funai terá início, podendo ser acompanhada por todas as entidades e interessados. Ao final, se o relatório técnico do grupo de trabalho for aprovado, haverá um prazo de 90 dias para manifestações e contestações, que serão respondidas pela FUNAI antes do envio ao Ministério da Justiça para a declaração da área como Terra Indígena. A decisão final ainda dependerá da homologação pelo Presidente da República.

A Famato requereu à FUNAI, em 20 de março de 2024, destacando a necessidade de observância das alterações legais promovidas pela Lei 14.701/2023 e solicitando participação na demanda. A federação também pleiteou o ingresso em outros 28 processos administrativos de demarcação de Terras Indígenas em Mato Grosso.

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