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A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) aguarda para a próxima quinta-feira (09/06) o julgamento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) de duas ações que questionam a constitucionalidade da arrecadação do Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro). Uma delas de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça e a outra do Partido dos Trabalhadores (PT).
Segundo o presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore, em relação ao questionamento central das ações, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Tribunal de Contas (TCE-MT) já reconheceram que a arrecadação do Iagro é legal, e o fato de ser feita por meio de convênio oneroso com esta secretaria não a torna pública. O próprio Ministério Público estadual já se manifestou, reiteradamente, inclusive no sentido de que os fundos relacionados na lei do Fethab são privados.Cadore destaca a importância da Aprosoja-MT que, em 17 anos da sua criação, realizou 26 mil atendimentos aos produtores associados, dos quais 82% possuem áreas abaixo de 1,5 mil hectares. A entidade mantém três campos de pesquisa, com um total de 3,5 milhões de hectares participantes do programa de sustentabilidade Soja Legal.
Já distribuiu mais de 5 milhões de litros de bebida de soja para hospitais e comunidades carentes, beneficiando 189 instituições alcançadas pelas ações filantrópicas, bem como catalogou 90,2 mil nascentes nas propriedades rurais, que foram classificadas de acordo com seu grau de conservação e monitoradas.
“A associação possui 16 colaboradores em campo para implementar os programas socioambientais, outros 10 terceirizados habilitados para mediar conflitos da comercialização, bem como realiza há 12 anos uma campanha exitosa de prevenção de incêndios no campo em pareceria com o Corpo de Bombeiros, que já capacitou 140 aviadores”, afirma o presidente da entidade.
Em relação ao monitoramento climático, a Aprosoja-MT possui 67 estações meteorológicas espalhadas pelo Estado, que segundo Fernando Cadore, contribuem não só com as decisões de plantio e colheita do produtor rural, como para as ações da Defesa Civil.
A Aprosoja Mato Grosso, assim como outras entidades de organização dos produtores rurais, como a Associação Brasileira dos produtores de Soja (Aprosoja Brasil), a Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho), o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), fundações de pesquisas, entre outras, se utilizam do Iagro para financiar suas ações, tudo mediante projetos aprovados e auditados com prestação de contas.
“Calar a Aprosoja Mato Grosso seria fechar os olhos para o fundamental papel social que ela exerce para os pequenos e médios produtores mato-grossenses. Esperamos que os julgamentos da próxima quinta-feira sejam uma oportunidade para pacificar de vez a questão e para que a associação tenha seus esforços pelo desenvolvimento sustentável de Mato Grosso reconhecidos pelo judiciário estadual, caso contrário, a voz, principalmente dos pequenos e médios produtores de soja e milho, maioria no estado, poderá ser calada, e estes perderão sua representatividade”, afirma o presidente.
As culturas da soja e do milho impactaram no ano passado na arrecadação do Estado de Mato Grosso de maneira direta, indireta e induzida. Segundo dados do Imea, em 2021, a oleaginosa contribuiu com R$ 5,09 bilhões, participação de 15,81% sobre o total arrecadado em Mato Grosso. Já para a cadeia do milho, o estimado foi de R$ 2,33 bilhões, com share de 7,23% sobre a arrecadação estadual. Juntas, as duas culturas contribuíram com R$ 7,41 bilhões em 2021, o que representou 23,03% do montante de R$ 32,18 bilhões arrecadados pelo governo estadual no ano.
Muito do incremento desta arrecadação se deu nos últimos anos pela força da representatividade que o produtor tem pela Aprosoja-MT. A associação deu voz na defesa dos interesses de seus associados, contribuindo para sua sustentabilidade financeira. Neste ano, com custos de produção em seus patamares históricos mais alto, imprescindível será o amparo da associação.
“Uma crise financeira semelhante ou maior que a de 2004 está prestes a vir, só não se sabe exatamente quando, e neste momento se o produtor de soja e milho não tiver uma associação forte, muitos poderão deixar a atividade. Isso poderá significar não só menos arrecadação para o estado, mas também, menos desenvolvimento social”, destaca Cadore.
Sobre o Iagro - é uma contribuição extra, realizada pelos produtores de soja de Mato Grosso, os mesmos que no ano de 2021 aportaram ao Fethab cerca de R$ 1,5 bilhão entre as culturas de soja e milho. A Aprosoja-MT possui atualmente 7.787 associados, 3.160 a mais do que tinha em 2015, quando a legalidade do fundo foi questionada pela primeira vez.
“É importante destacar que, além do trabalho socioambiental desenvolvido pela associação, a criação do fundo vem contribuindo para a operacionalização da arrecadação pelo fisco estadual, pois representa receita de serviços, algo que ajuda para o aumento da eficiência da máquina pública”, afirma Fernando Cadore.
Breve histórico - Esse debate teve início em 2015, quando um parlamentar estadual solicitou ao MP análise da viabilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) frente à Lei 7.263/2000 (Fethab). Mas, em sua decisão, procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, rebateu os argumentos e afirmou que o regime de diferimento não constitui benefício fiscal. Por conseguinte, arquivou o processo.
Em 2021, o tema voltou à tona, motivado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso (Sintap/MT) com os mesmos fundamentos de acusação, de que a Aprosoja/MT recebia valores milionários oriundos de fundos e verbas públicas (Fethab) sem controle e fiscalização.
Em virtude disso, foi requerida instauração de inquérito civil público para apurar desvio de finalidade na aplicação dos recursos e a auditoria pelo MPMT de todas as contas e contratos da entidade.
Na ação do Sintap/MT, a promotoria respondeu que não cabe ao MP auditar contas ou contratos de qualquer associação ou requisitar tal medida ao poder público estadual e que os recursos repassados à Aprosoja-MT não são verbas públicas, inexistindo, portanto, interesse público direto apto a legitimar a atuação do MP na defesa do patrimônio público. Por fim, indeferiu o pedido, remetendo ao arquivamento.
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