CRA aprova projeto que facilita regularização ambiental

Texto permite suspender embargos após pedido de adesão ao PRA e busca acelerar a análise do Cadastro Ambiental Rural

06.11.2026 | 14:48 (UTC -3)
Agência Senado, edição Revista Cultivar
Zequinha Marinho, autor do projeto, cumprimenta Jaime Bagattoli, o relator, na reunião da CRA; foto: Ton Molina
Zequinha Marinho, autor do projeto, cumprimenta Jaime Bagattoli, o relator, na reunião da CRA; foto: Ton Molina

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, na quarta-feira (4/11), um projeto de lei que permite a suspensão de embargos e outras sanções ambientais a partir do protocolo do pedido de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta altera o Código Florestal e busca permitir a continuidade das atividades agropecuárias durante o processo de regularização dos imóveis rurais.

O Projeto de Lei (PL) 290/2025 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), ao texto original de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da CRA. A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Pelas regras atuais, produtores com imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem aderir ao PRA, mas a suspensão dos embargos depende do cumprimento dos compromissos previstos no programa, como medidas de recuperação da vegetação e regularização de infrações ambientais.

Com a mudança proposta, a suspensão das sanções poderá ocorrer já no protocolo do requerimento de adesão. O benefício, entretanto, ficará condicionado ao cumprimento das obrigações e dos prazos estabelecidos no PRA. Em caso de descumprimento, os embargos serão restabelecidos.

Segundo Bagattoli, a medida pretende reduzir entraves à regularização ambiental e permitir a retomada das atividades produtivas em propriedades que aguardam a conclusão dos procedimentos administrativos.

Durante a discussão, Zequinha Marinho apontou a demora na análise dos cadastros ambientais como um dos principais obstáculos enfrentados pelos produtores. O senador atribuiu parte do problema à insuficiência de servidores nos órgãos responsáveis pela avaliação dos registros.

Correção de inconsistências no CAR

O substitutivo também estabelece procedimentos para a correção de inconsistências identificadas no Cadastro Ambiental Rural. Entre os problemas previstos estão sobreposições de áreas, divergências de coordenadas geográficas, incompatibilidades com bases oficiais e irregularidades na comprovação da posse ou titularidade dos imóveis.

Nessas situações, o produtor será notificado para realizar os ajustes necessários em até 60 dias. O descumprimento do prazo resultará no restabelecimento das sanções anteriormente suspensas.

Para acelerar a análise dos cadastros e a implementação dos programas de regularização, o projeto prevê o uso de sistemas automatizados, a integração de bases de dados ambientais e fundiárias e a adoção de procedimentos simplificados para propriedades de até quatro módulos fiscais.

A proposta também autoriza o credenciamento de empresas especializadas para auxiliar na análise do CAR e do PRA. A validação definitiva dos processos permanecerá sob responsabilidade do órgão ambiental competente.

O texto estabelece ainda que a União deverá apoiar estados e o Distrito Federal na estruturação dos órgãos responsáveis pelos programas de regularização. As medidas poderão incluir capacitação de servidores, implantação de sistemas informatizados, assistência técnica e transferência de recursos.

As novas regras também poderão alcançar pedidos de adesão ao PRA apresentados antes da entrada em vigor da eventual lei. Nesses casos, a suspensão das sanções ficará condicionada à realização das adequações exigidas pelo órgão ambiental no prazo de 60 dias após a notificação.

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