RS Safra 2026/27: plantio de grãos avança em ritmo desigual
Soja e arroz ampliam semeadura, enquanto milho chega a 82% da área prevista
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou, na quarta-feira (4/11), um projeto de lei que permite a suspensão de embargos e outras sanções ambientais a partir do protocolo do pedido de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A proposta altera o Código Florestal e busca permitir a continuidade das atividades agropecuárias durante o processo de regularização dos imóveis rurais.
O Projeto de Lei (PL) 290/2025 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), ao texto original de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da CRA. A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Pelas regras atuais, produtores com imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem aderir ao PRA, mas a suspensão dos embargos depende do cumprimento dos compromissos previstos no programa, como medidas de recuperação da vegetação e regularização de infrações ambientais.
Com a mudança proposta, a suspensão das sanções poderá ocorrer já no protocolo do requerimento de adesão. O benefício, entretanto, ficará condicionado ao cumprimento das obrigações e dos prazos estabelecidos no PRA. Em caso de descumprimento, os embargos serão restabelecidos.
Segundo Bagattoli, a medida pretende reduzir entraves à regularização ambiental e permitir a retomada das atividades produtivas em propriedades que aguardam a conclusão dos procedimentos administrativos.
Durante a discussão, Zequinha Marinho apontou a demora na análise dos cadastros ambientais como um dos principais obstáculos enfrentados pelos produtores. O senador atribuiu parte do problema à insuficiência de servidores nos órgãos responsáveis pela avaliação dos registros.
O substitutivo também estabelece procedimentos para a correção de inconsistências identificadas no Cadastro Ambiental Rural. Entre os problemas previstos estão sobreposições de áreas, divergências de coordenadas geográficas, incompatibilidades com bases oficiais e irregularidades na comprovação da posse ou titularidade dos imóveis.
Nessas situações, o produtor será notificado para realizar os ajustes necessários em até 60 dias. O descumprimento do prazo resultará no restabelecimento das sanções anteriormente suspensas.
Para acelerar a análise dos cadastros e a implementação dos programas de regularização, o projeto prevê o uso de sistemas automatizados, a integração de bases de dados ambientais e fundiárias e a adoção de procedimentos simplificados para propriedades de até quatro módulos fiscais.
A proposta também autoriza o credenciamento de empresas especializadas para auxiliar na análise do CAR e do PRA. A validação definitiva dos processos permanecerá sob responsabilidade do órgão ambiental competente.
O texto estabelece ainda que a União deverá apoiar estados e o Distrito Federal na estruturação dos órgãos responsáveis pelos programas de regularização. As medidas poderão incluir capacitação de servidores, implantação de sistemas informatizados, assistência técnica e transferência de recursos.
As novas regras também poderão alcançar pedidos de adesão ao PRA apresentados antes da entrada em vigor da eventual lei. Nesses casos, a suspensão das sanções ficará condicionada à realização das adequações exigidas pelo órgão ambiental no prazo de 60 dias após a notificação.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura