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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, quinta-feira (15/10), a liquidação de dívidas de café vinculadas à Cédula do Produto Rural (CPR) com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Estão incluídas inclusive aquelas com vencimento até 2007 e 2008, emitidas por produtores rurais ou suas cooperativas, com taxa de 6,75% ao ano.
Outra medida aprovada concede novos prazos para negociação das dívidas rurais, previstos na Lei nº 11.775, de 2008. A prorrogação vale para as operações como aquelas relativas ao Funcafé, cacau e crédito de investimento com recursos dos Fundos Constitucionais.
Confira os Votos Agrícolas aprovados pelo CMN:
Sophia Gebrim
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