Confederação sindical ajuíza ADI contra Lei do Autocontrole

Trabalhadores do setor de alimentação questionam norma sobre fiscalização de produtos

07.02.2023 | 20:03 (UTC -3)
Cultivar

A Lei do Autocontrole (Lei 14.515/22) está sob ataque. A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7351) questionando a transferência de atribuições de certificação sanitária estatal dos produtos agropecuários a trabalhadores da indústria.

Para a entidade sindical, a lei aumenta os riscos à saúde dos trabalhadores do setor e à dos consumidores ao reduzir a participação do Estado a casos excepcionais.

Outro argumento dos sindicalistas é possibilidade de a lei abrir precedentes para irregularidades ao permitir que, caso não concorde com a avaliação do trabalhador, a empresa determine a realização de nova inspeção por outro empregado até a certificação de regularidade pretendida.

Em terceiro lugar, defendem que a lei viola princípios constitucionais referentes à promoção da saúde, à responsabilidade estatal de regulação da atividade econômica e ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Em resumo, as inconstitucionalidades alegadas na ordem apresentada pela entidade sindical:

(a) no procedimento de autocontrole (art. 8º, Lei 14.515/2022);

(b) na certificação por credenciamento (art. 3º, V, Lei 14.515/2022);

(c) na inclusão da agricultura familiar no rol de produtores cuja adesão aos procedimentos de autocontrole é facultativa (art. 8º, § 6º, Lei 14.515/2022);

(d) na prorrogação das contratações temporárias (art. 47, Lei 14.515/2022).

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Publicamos matéria sobre a Lei 14.515/2022 aqui.

O texto completo da petição inicial pode ser lido no link abaixo:

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