Comissão aprova uso de fundo garantidor para ampliar crédito do Pronaf

Medida autoriza aplicação de até R$ 500 milhões do FGO para fortalecer agricultura familiar

02.12.2025 | 13:09 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações da Agência Câmara
Rogério Correia - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Rogério Correia - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2213/25. A proposta autoriza o uso de até R$ 500 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir empréstimos contratados no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O texto altera a Lei 13.999/20, que criou linhas emergenciais durante a pandemia. Os recursos seguirão as normas do estatuto do fundo. Caberá aos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Fazenda definir como os valores serão distribuídos. O ato conjunto também deverá estabelecer os limites de garantia, os critérios para inclusão de agricultores e cooperativas e as modalidades do Pronaf que poderão ser contempladas.

Bancos e demais instituições autorizadas a operar com crédito rural no Pronaf poderão solicitar a garantia do FGO, respeitados os percentuais definidos para cada carteira. O total a ser coberto não poderá ultrapassar o valor destinado ao fundo pela União e demais cotistas.

O relator da proposta, deputado Rogério Correia, destacou que a medida não gera nova despesa pública. Os recursos utilizados já estão disponíveis no fundo. Segundo ele, a lei anterior previa esse tipo de uso, mas a autorização foi revogada por erro técnico. O projeto corrige a falha e restabelece a possibilidade de garantir operações do Pronaf com recursos não comprometidos do FGO.

Correia afirmou que a proposta reduz riscos, amplia o crédito rural e fortalece a agricultura familiar como estratégia de desenvolvimento econômico e social.

O projeto segue em regime de urgência e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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